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CCJ da Câmara dos Deputados aprova revogação da Lei da Alienação Parental

Nesta quarta-feira (4), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, aprovou a revogação da Lei da Alienação Parental, cujo parecer foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A matéria foi aprovada em votação nominal.

Se o plenário da Casa não apresentar recursos para apreciação, a proposta, que tramita em caráter conclusivo, poderá seguir diretamente para votação no Senado.

A recomendação de Laura Carneiro foi de aprovação do Projeto de Lei 2812/22 e do PL 642/24, cuja tramitação segue apensada, com os textos na forma do substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. A relatora também deu parecer favorável quanto à constitucionalidade, juridicidade e tecnicidade legislativa das propostas.

Segundo a deputada, mesmo depois de mais de 15 anos de vigência, a Lei da Alienação Parental não produziu os resultados esperados, sobretudo quanto à redução de comportamentos abusivos entre pais em processos de separação e disputa de guarda:

“Pelo contrário, seu uso tem provocado problemas ainda mais graves que aqueles que pretendia enfrentar, já que a acusação de alienação parental se tornou a principal estratégia de defesa de agressores e abusadores sexuais intrafamiliares”, afirmou Laura Carneiro, esclarecendo que, quando há alegação de alienação parental, denúncias de violência doméstica contra mulheres, crianças e adolescentes, sobretudo casos de abuso sexual intrafamiliar, são desqualificadas e, muitas vezes, tratadas como falsas.

A matéria aprovada incorpora ainda a alteração apresentada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família à Lei 13.431/17, relacionada ao sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

A mudança exclui a referência à alienação parental como modalidade de violência psicológica, garantindo, assim, a coerência normativa diante da revogação da Lei 12.318/10. O substitutivo modifica ainda o artigo 699 do Código de Processo Civil, que trata do tema. Com isso, realiza a adequação dos seus dispositivos à nova realidade jurídica gerada pela revogação da Lei da Alienação Parental.

Crédito da Imagem: Divulgação

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