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‘Cocô para todo lado’: Águas do Rio começa a entupir esgoto de inadimplentes

Imagem meramente ilustrativa de trabalhadores da Águas do Rio trabalhando

Depois de levar grande parte dos condomínios da região central do Rio de Janeiro à falência, ocasionando aumentos nas taxas condominiais de até 160% com suas estratosféricas tarifas mínimas de água, a concessionária Águas do Rio inventa mais uma moda que parece justificar o apelido dado por populares à empresa, de ”Mágoas do Rio”. A empresa, responsável por um aumento de 1370% na conta de água de um condomínio de salas na Rua Dom Gerardo, por exemplo, agora está enviando funcionários para ameaçar porteiros e síndicos: eles anunciam que a “toda-poderosa” empresa de águas vai tamponar as saídas de esgoto dos prédios, fazendo com que os dejetos se acumulem no interior dos edifícios, e jorrem portarias afora.

Por mais absurdo que pareça – em todas as eleições fala-se em melhorar o saneamento básico da população e a concessionária de água e esgoto agora diz que vai “recusar esgoto” e deixar baldes e baldes de fezes e outros fluidos escorrerem pelas escadarias e portas dos prédios – a ameaça parece ter se tornado realidade. Observem a foto abaixo: trata-se de uma espécie de bolha inflável, que os empregados da Águas do Rio começaram a instalar nas saídas de esgoto dos prédios: ela entra murcha e eles inflam ela dentro do cano, de forma a entupir o esgoto, e assim fazê-lo se acumular dentro do edifício, até, obviamente, transbordar e transformar as calçadas da cidade numa versão piorada – e nada sagrada – do Rio Ganges. “Tudo isso nas barbas da AGENERSA, a agência reguladora responsável por concordar, digo, controlar a Águas do Rio”, brinca o gerente predial da administradora Sergio Castro Imóveis, Adriano Nascimento.

Este Artefato, apelidado de “ROLHA DE BOSTA”, é inserido pelos empregados da Águas do Rio nas saídas de esgoto dos edifícios, bloqueando o acesso ao saneamento básico dos cidadãos, e atrapalhando também os vizinhos / Foto: DIÁRIO DO RIO

Segundo o advogado especialista em condomínios Matheus Miranda de Sá Campelo, com escritório em Copacabana, a medida é “despótica, arbitrária e sem amparo jurídico“. Campelo explica que a prática “afronta pedidos constitucionais e legais, e viola de forma direta os direitos mais básicos do ser humano“. De fato, o esgotamento sanitário é um serviço público essencial, reconhecido pela legislação e pelo Marco Legal do Saneamento: “é indispensável à vida digna e à saúde pública“, explica o advogado. A lei 11.445/2007 é bem clara quando diz, em seu artigo 2o., que deve ser universal o acesso a cada um dos serviços de saneamento básico, e complementa dizendo que isso propicia “à população o acesso na conformidade das suas necessidades e maximizando a eficácia das ações“. Uma outra lei, a 8987/1995, prevê a chamada “regra da ininterruptibilidade”: ou seja, o serviço não pode parar. O advogado explica que a Águas do Rio deve buscar obter na justiça os valores que crê sejam-lhe devidos, mas que não pode em hipótese alguma tamponar o esgoto e sujeitar todos os vizinhos e moradores de uma microrregião a conviver com uma vala imunda na porta de suas casas ou comércios.

A concessionária vem visitando condomínios inadimplentes – a inadimplência em geral é fruto de uma decisão do STJ que autorizou a companhia a cobrar uma tarifa mínima, ignorando completamente o consumo – e cortando o fornecimento de água: sem outra forma de sobreviver, os prédios passam a comprar a água via Carros Pipa, que é muito mais cara, mas ainda assim chega a custar 1/8 do valor que a Águas do Rio cobra a título de ‘tarifa mínima’. Isso se explica porque os edifícios são cobrados por unidade, e não pelo consumo, o que ocasiona situações absurdas em que um prédio quase que totalmente desocupado é cobrado 40, 50, ou 100 mil reais por mês de água, simplesmente pela multiplicação da tarifa mínima por um grande número de unidades.

Eles cortam a água e continuam mandando a conta“, explica um síndico de um prédio na rua da Assembléia. Observando-se a conta, nota-se outro absurdo: embora esteja autorizada a cobrar um valor mínimo pelo fornecimento de água, a Águas do Rio, na prática e mesmo que esteja sem fornecer uma gota do líquido precioso, pega este valor (tarifa mínima ou consumo) e espelha este valor na cobrança de esgoto. Ou seja, embora não seja permitido cobrar tarifa mínima de esgoto, a concessionária inventa um valor e tasca lá na sua conta, como se qualquer valor a título de fornecimento de água pudesse ser cobrado também como esgoto. A justiça não autorizou este tipo de cobrança.

“O tamponamento do esgoto gera uma situação incontrolável, pois, ao contrário da água, as pessoas não têm torneira“, explica o administrador de imóveis Wilton Alves – com 60 anos de experiência neste mercado – que explica ser impossível invadir os apartamentos ou salas e impedir que as pessoas usem a privada. “Isso gera um acúmulo e com isso o retorno do esgoto, que vai escorrer portarias afora, e afetar as calçadas e o passeio público, transformando a cidade num grande lixão. Imagine um prédio que tenha o esgoto tamponado ao lado de um restaurante. Como sobreviverá o restaurante com as pessoas pisando nas fezes pelo chão e entrando restaurante adentro?“, complementa, assustado. Wilton cita casos de idosos e crianças, assim como, no caso de imóveis comerciais, clínicas e empresas abertas ao grande público: “vai ser cocô pra todo lado“, diz.

No Ceará, o assunto já foi enfrentado nos tribunais em 2018, e a decisão só poderia ser a mais óbvia: o tribunal de Fortaleza reforçou que a concessionária não tem direito de valer-se do tamponamento como medida coercitiva de cobrança, devendo utilizar os meios “próprios e razoáveis previstos em lei“. A medida é desproporcional, segundo a Corte, e afronta “os mais elementares direitos da pessoa, com potencial de risco grave, inclusive, à coletividade“, explica Campelo. Em resumo: quer cobrar pelo esgoto? Pare de inventar valores malucos, e entre na justiça pra receber o que é correto.

Enquanto a cidade segue tendo suas calçadas destruídas por uma concessionária que parece ignorar a necessidade de um relacionamento minimamente civilizado com seus próprios clientes, parece estar chegando o dia em que, além da destruição das calçadas por operários despreparados, além da falência geral dos condomínios que têm grande vacância e são cobrados valores extorsivos não pelo consumo mas pela disponibilidade de um serviço que por vezes sequer é utilizado, vamos ver os passeios públicos transformados em grandes valões malcheirosos.

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