A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado avaliará na próxima quarta-feira (26/8) o projeto de lei 64/2014, que regulamenta a profissão de fotógrafo.
De acordo com a Agência Senado, de autoria do deputado Fernando Torres (PSD-BA), o projeto de lei determina como aptos ao exercício da profissão os diplomados em fotografia no ensino superior ou técnico.
Os não diplomados também poderão realizar a atividade, desde que, na data de início de vigência da nova lei, tenham exercido a atividade por, no mínimo, dois anos. A proposta ganhou voto favorável do relator, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).
A comprovação do período de serviço será realizada por meio de declaração da respectiva entidade de classe, além de recibos de pagamentos de trabalhos prestados ou declaração da empresa empregadora, com firma reconhecida em cartório.