Sistema eleitoral
Haverá um sistema de transição para vigorar nos pleitos de 2018 e 2022, quando a eleição de deputados e vereadores será por lista fechada, preordenada pelo partido, alternando gênero (candidatos homens e mulheres).
A partir de 2026, será implantado o sistema distrital misto: metade dos candidatos será definida por lista preordenada; e metade, pelo voto distrital. Se o número de vagas em disputa por ímpar, a vaga restante será decidida pelo voto distrital.
Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas e as câmaras municipais em número correspondente a, no mínimo, 50% e, no máximo, 120% dos lugares em disputa.
Até um ano antes da data das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai definir os distritos por estado, a partir de estudos do IBGE, observando-se alguns critérios, como a contiguidade territorial dos distritos e a integridade dos municípios.
A proposta acaba com as coligações partidárias e cria a federação de partidos, que poderão se unir para atuação comum no curso da legislatura.
Haverá pré-campanha para escolha dos candidatos da lista preordenada. O partido poderá optar por três alternativas: convenção, com a participação dos delegados da sigla; prévias, abertas a todos os filiados ao partido; e primárias, disponíveis a todos os eleitores que se inscreverem. O teto de gastos do partido nessa fase será de R$ 18 milhões, para custeio da propaganda e da organização das votações.
Ocorrerá a candidatura simultânea para a lista preordenada e para cargo majoritário. Um candidato a senador (cargo majoritário), por exemplo, poderá figurar na lista fechada.
O prazo das campanhas será de 60 dias, com 35 dias para propaganda eleitoral gratuita em TV.
Financiamento de campanha
Para financiar as campanhas eleitorais, será criado o Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD), que não se confunde com o Fundo Partidário, que será mantido. O FFD será distribuído e fiscalizado pela Justiça Eleitoral e financiará todos os candidatos, independentemente de partido ou cargo em disputa. Os recursos serão incluídos na lei orçamentária do ano do pleito.
O critério de distribuição será o seguinte: 2% divididos entre todos os partidos e 98% distribuídos com base na proporção de votos recebida por legenda na eleição de 2014 para a Câmara dos Deputados.
Além disso, 70% dos recursos do FFD serão destinados aos candidatos a cargos do Poder Executivo (prefeito, governador e presidente) e 30% para candidatos ao Legislativo (vereador, deputado e senador).
Apenas para a eleição de 2018, a proposta delimita o aporte orçamentário do fundo: R$ 2,185 bilhões, dos quais R$ 1,9 bilhão será utilizado no primeiro turno e R$ 285 milhões no segundo turno (campanhas de governador e presidente). A proposta também impõe teto de gastos para cada cargo em disputa, conforme o tamanho da população na circunscrição eleitoral.
O relator chegou ao valor de 2018 usando as despesas constatadas nas eleições de 2014, corrigidas pela inflação e reduzidas em 49,68%, que foi o percentual médio de redução do valor das campanhas entre 2012 e 2016.
As comissões partidárias provisórias não poderão receber nem utilizar recursos públicos enquanto não forem constituídas como diretórios.
Outras mudanças
Para concorrer a eleição, o candidato deverá definir o domicílio eleitoral e a filiação partidária nove meses antes do pleito.
Haverá uma fase de habilitação prévia da candidatura, entre 1º de fevereiro e 15 março do ano da eleição, para exame pendências que possam inviabilizar a candidatura.
Será criada uma janela partidária, em dezembro de 2017, para troca de partidos. A desfiliação não influirá nas verbas públicas de financiamento partidário e eleitoral e no acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão do partido que perdeu e do que ganhou o parlamentar.
Além disso, haverá a unificação dos prazos de desincompatibilização (em quatro meses) para todas as hipóteses (ou seja, para quem tem mandato e vai disputar outro, e para quem não tem).
Também acabará a reeleição para cargos do Executivo. O mandato de prefeitos, governadores e do presidente será de cinco anos.
As eleições serão em anos diferentes para o Executivo e para o Legislativo (câmaras de vereadores, assembleias legislativas e Congresso Nacional), com cronograma de implantação do modelo.
Os projetos de iniciativa popular poderão ser subscritos eletronicamente, ou seja, por meio da internet. Hoje as assinaturas são manuais.
Edição – Marcelo Oliveira