
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal solicitando a demolição imediata das obras irregulares do 2º Grupamento Marítimo do Corpo de Bombeiros na Praia do Pepê, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro. Segundo o MPF, as intervenções incluem uma piscina semiolímpica construída sobre a faixa de areia, em área de preservação permanente e considerada bem da União. A medida também requer a condenação solidária da União, do Estado do Rio e do município ao pagamento de multa mínima de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O Corpo de Bombeiros investe cerca de R$ 15 milhões no projeto.
As investigações apontam que as obras começaram sem licenças ambientais e sem autorização dos órgãos competentes. Conforme o MPF, o Corpo de Bombeiros só solicitou as autorizações após o início da construção. A ação civil pública foi motivada por ambientalistas preocupados com a legalidade das obras e os impactos para o meio ambiente e para a população. Até o momento, o Corpo de Bombeiros do Rio afirma não ter sido oficialmente notificado.
De acordo com o procurador da República Antonio do Passo Cabral, responsável pelo caso, “não se trata de um episódio isolado, mas de um contexto de vários outros ilícitos praticados nas praias do Rio de Janeiro, sem qualquer medida preventiva ou reparatória por parte dos órgãos públicos de fiscalização ambiental, retrato da falência da atuação estatal na proteção do meio ambiente e no ordenamento da orla carioca”, afirma.
A Procuradoria do Município do Rio informou que já recebeu citação da ação e se manifestará nos autos do processo. Em entrevista ao jornal O Globo, o Corpo de Bombeiros esclareceu que as construções não ampliam a área da praia e que a piscina será destinada ao treinamento de salva-vidas em todo o estado. A Prefeitura do Rio, por outro lado, afirmou que as obras possuem autorização e não infringem a legislação ambiental, já que se trata da reforma de uma estrutura de salvamento existente desde a década de 1970, anterior à criação da Área de Proteção Ambiental (APA) da Orla Marítima e à definição das praias como Áreas de Preservação Permanente (APP).
A partir de maio de 2025, após o início das obras, a Prefeitura emitiu licença ambiental sem estudo prévio de impacto e com informações contraditórias. Para Cabral, “as provas documentais demonstram não apenas a omissão dos órgãos públicos em todos os níveis – União, Estado e Município – como também a ousadia de iniciar obras em plena faixa de areia, em total afronta à legislação ambiental”, expõe.
Conforme relata o MPF, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima (SMAC) constatou a irregularidade durante vistoria, mas não embargou a obra. A Secretaria de Patrimônio da União (SPU), por sua vez, emitiu um “nada a opor” sem realizar qualquer estudo técnico recente.
A ação ressalta que praias são bens públicos, de livre acesso, e que a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Rio de Janeiro proíbem edificações particulares sobre a areia. “É ilegal e inaceitável construir sobre a praia, suprimindo vegetação nativa e restringindo o acesso da população a um bem público. A lei é clara: as praias pertencem ao povo e devem permanecer livres” reforçou o MPF.
Além de restringir o acesso livre da população à praia, as construções causam impactos ambientais e representam risco de danos irreversíveis. Para o MPF, elas agravam a degradação da orla da Barra da Tijuca e se somam a outras intervenções irregulares, como quiosques e guarderias de pranchas, aumentando o risco de erosão costeira, alteração das correntes e destruição de habitats de fauna e flora.
Estudos técnicos do próprio MPF e de universidades constataram o problema ambiental decorrente de inúmeras intervenções e construções ilegais no local, e reiteram a necessidade de estudos de impacto ambiental robustos (EIA/RIMA) prévios, jamais realizados neste caso.“A chamada ‘teoria do fato consumado’, que tenta legalizar construções irregulares já feitas, não se aplica em matéria ambiental. Aceitá-la seria legitimar o direito de degradar, contrariando a Constituição e comprometendo o futuro das próximas gerações”, destacou o MPF.
A ato pede, além da demolição integral das construções, a recuperação da área por meio de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a proibição de novas obras sobre a praia ou terrenos de marinha sem autorização legal e estudo técnico, e a condenação solidária da União, do Estado e do Município ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 500 mil, além de outros danos ambientais específicos.
“Há necessidade de resposta urgente. Não há outra saída senão a paralisação imediata da obra, a demolição da construção ilegal e a reversão dos danos para proteger o meio ambiente e o patrimônio natural”, finaliza Cabral.