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Cristiano Zanin barra eleição indireta no Rio e mantém presidente do TJ no comando do estado

Ministro Cristiano Zanin.

Foto: Victor Piemonte/STF

ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta sexta-feira a realização da eleição indireta para governador do Rio de Janeiro e manteve o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Couto de Castro, no exercício do cargo até que o tema seja analisado pelo plenário da Corte.

A decisão interrompe, ao menos por agora, a tentativa de definir por votação na Alerj o nome que ocuparia o mandato-tampão deixado após a renúncia de Cláudio Castro. Com isso, a crise sucessória no estado ganha mais um capítulo e volta ao centro do debate no STF.

Zanin também pediu destaque no julgamento que corria no plenário virtual sob relatoria do ministro Luiz Fux. Na prática, isso retira o caso do ambiente virtual e leva a discussão para sessão presencial, onde os ministros poderão reexaminar o tema de forma conjunta.

Antes da decisão, o plenário virtual já havia formado maioria a favor da validade do voto secreto e do prazo de 24 horas de desincompatibilização para candidatos ao mandato-tampão deixarem seus cargos. Essas regras foram aprovadas pela Alerj e serviriam de base para a eleição indireta.

Mesmo assim, Zanin entendeu que a discussão ainda não estava encerrada e observou que, apesar da maioria parcial, o julgamento seria reiniciado. Segundo o ministro, isso abre espaço para eventual revisão dos votos já apresentados.

Na avaliação dele, os ministros que haviam se manifestado no processo relatado por Fux trataram sobretudo de dois pontos específicos: o voto secreto e o prazo de desincompatibilização. A possibilidade de eleição direta, segundo esse entendimento, ainda não teria sido examinada de forma plena pela Corte.

Ao justificar a liminar, Zanin afirmou que a renúncia de Cláudio Castro pode ser vista como uma tentativa de contornar os efeitos da Justiça Eleitoral e afastar o eleitor da escolha do novo governador. “A soberania popular, nos termos do art. 14 da Constituição Federal, é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”, destacou o ministro.

Esse raciocínio aproxima o voto de Zanin do entendimento já defendido por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino, que também se posicionaram a favor da realização de eleição direta para o mandato-tampão no estado.

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação apresentada pelo PSD, partido do ex-prefeito Eduardo Paes. A sigla pede que a sucessão de Cláudio Castro ocorra por voto popular, com organização do TRE-RJ, e não por escolha indireta dos deputados estaduais.

A disputa surgiu depois que Cláudio Castro renunciou ao cargo e o estado passou a viver uma situação de dupla vacância. O Rio também está sem vice-governador desde que Thiago Pampolha assumiu uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado no ano passado.

Com esse cenário, a Alerj aprovou uma lei prevendo a eleição indireta para o mandato-tampão. O texto estabelece voto aberto entre os deputados e prazo de 24 horas para desincompatibilização após a vacância. A norma acabou sendo questionada no STF pelo PSD, dando início à disputa que agora será rediscutida no plenário físico.

O pano de fundo dessa crise segue sendo a condenação de Cláudio Castro pelo TSE por abuso de poder político e econômico. A decisão o tornou inelegível por oito anos e aprofundou o impasse sobre quem deve comandar o estado até o fim do mandato.

Com a liminar de Zanin, o governo interino permanece nas mãos de Ricardo Couto de Castro. E a definição sobre o futuro político do Rio de Janeiro volta a depender, mais uma vez, do Supremo.

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