O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu parte do decreto do ex-governador Cláudio Castro, do PL, que ampliava benefícios de segurança institucional para ex-governadores do estado.
A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, em ação apresentada pela deputada estadual Renata Souza, do Psol.
A medida suspende os artigos 3º e 4º do decreto publicado em fevereiro deste ano para regulamentar a lei estadual que trata da segurança institucional de ex-governadores após o fim do mandato.
Na decisão, o magistrado entendeu que o decreto extrapolou os limites da própria legislação ao permitir a ampliação do benefício para cônjuges e filhos de ex-governadores. O texto também suspendia a possibilidade de extensão do prazo da segurança institucional.
“Não há previsão legal” para que a segurança institucional seja estendida “a cônjuges e filhos do ex-Governador”, afirmou Joaquim Domingos de Almeida Neto na decisão. Segundo ele, isso torna “evidente a violação ao princípio da legalidade”.
Decisão cita risco de novas despesas públicas
O desembargador também apontou preocupação com o impacto financeiro da medida. Para ele, a ampliação dos benefícios poderia gerar aumento de despesas sem autorização legal.
“O periculum in mora se apresenta pela possibilidade de criação de despesas para o combalido erário, sem a previsão legal”, escreveu Joaquim Domingos de Almeida Neto.
A ação apresentada por Renata Souza questiona ainda o trecho do decreto que autorizava a manutenção potencialmente indefinida da segurança institucional, condicionada apenas a uma avaliação administrativa de risco.
Para a autora da ação, o decreto violaria princípios constitucionais como legalidade, moralidade, impessoalidade e interesse coletivo.
Indicação de servidores foi mantida
Apesar da suspensão parcial, a Justiça manteve válido o dispositivo que permite ao ex-governador indicar servidores responsáveis pela segurança institucional.
Segundo a decisão, nesse ponto, o decreto segue modelo semelhante ao previsto na legislação federal.
A liminar permanece válida até o julgamento definitivo da ação direta de inconstitucionalidade pelo Órgão Especial do TJRJ.
Com informações do g1