
O poder delegado pelos cidadãos tem limites
É uma pena ver um governante tratar o poder que lhe foi delegado como se fosse prerrogativa pessoal, legislando por decreto e tomando decisões relevantes sem a devida análise técnica, sem diálogo com a sociedade e sem respeito ao interesse coletivo.
O prefeito não governa em nome próprio.
O poder que exerce não lhe pertence — foi delegado pelos cidadãos para a defesa do interesse público, da coletividade e da cidade como um todo.
Quando um decreto nasce para atender ao pedido específico de uma entidade isolada, sem consulta pública, sem estudo técnico transparente e sem análise prévia dos impactos urbanos, sociais e econômicos, deixa de ser decisão administrativa responsável e passa a ser ato de puro voluntarismo, eleitoral ou não.
O caso de Botafogo: decreto primeiro, análise depois
No caso da desapropriação do imóvel da Rua Barão de Itambi, em Botafogo, o próprio prefeito Eduardo Paes admitiu que:
- o decreto atendeu a um pedido da Fundação Getulio Vargas (FGV);
- a medida foi tomada antes da análise detalhada do projeto;
- e que pode ser revista, a depender do que ainda será avaliado.
Ou seja, o poder de desapropriar — uma das ferramentas mais sensíveis do Estado — foi utilizado sem que houvesse previamente uma avaliação técnica consolidada, sem consulta à população afetada e sem ponderar adequadamente a função social já exercida pelo imóvel.
Veja essa história inacreditável, no sítio abaixo:
“Eduardo Paes diz que desapropriação de supermercado em Botafogo atende pedido da FGV e pode ser revista”
https://diariodorio.com/eduardo-paes-diz-que-desapropriacao-de-supermercado-em-botafogo-atende-pedido-da-fgv-e-pode-ser-revista/#google_vignette
Interesse público não se presume — se demonstra
Desapropriação não é favor institucional, nem instrumento para atender pleitos pontuais, por mais respeitável que seja a entidade interessada.
Ela exige, obrigatoriamente:
- motivação técnica clara;
- demonstração inequívoca de interesse público;
- análise dos impactos urbanos, econômicos e sociais;
- transparência e diálogo com a população afetada.
Nada disso pode ser substituído por um simples argumento genérico e pessoal de que algo “pode ser bom para a cidade”.
Quando o decreto beneficia uma entidade, e não a coletividade
O que preocupa neste episódio não é a FGV — instituição reconhecida e relevante —, mas o método.
O prefeito utilizou um decreto — instrumento extremo do poder público — para beneficiar, de forma direta, uma entidade específica, sem antes avaliar:
- a existência de atividades econômicas em funcionamento no local;
- o impacto sobre serviços essenciais à vizinhança;
- a surpresa dos proprietários e operadores do imóvel;
- a ausência completa de consulta pública.
Isso não é governar para a coletividade.
Isso é confundir interesse público com interesse institucional isolado.
Felizmente, a reação da sociedade impôs limites
É importante registrar:
- a crítica dos moradores, dos comerciantes, da imprensa e do Vereador Pedro “Cri-Cri” Duarte cumpriu seu papel democrático.
A reação pública obrigou o prefeito a:
- admitir a fragilidade da decisão;
- reconhecer que foi “mal-informado”;
- e declarar que o decreto pode ser revisto.
Isso demonstra que, felizmente, o poder não é absoluto e que o controle social ainda funciona quando a sociedade se mobiliza.
O cargo não pertence ao governante
Um prefeito precisa ter sempre claro que:
- o cargo não é dele;
- o poder não é pessoal;
- o decreto não é instrumento de vontade individual.
Governar é decidir com técnica, com diálogo e com respeito à coletividade, e não atender pedidos específicos antes de avaliar suas consequências.
Quando o Estado age para beneficiar uma entidade isolada, sem ouvir a cidade, erra o caminho.
E quando é obrigado a recuar, fica evidente que o problema nunca foi o interesse público — foi o voluntarismo.
Um precedente preocupante
Esse episódio é preocupante porque cria um precedente perigoso.
Se um decreto pode ser editado para atender a interesses individuais ou institucionais específicos, sem análise técnica prévia e sem consulta pública, é legítimo questionar quantos outros atos semelhantes podem ter sido praticados — ou ainda poderão ser — sem a mesma reação da população ou sem a denúncia de vereador.
Mais do que isso, o episódio suscita uma reflexão inevitável: se esse tipo de decisão voluntarista é adotado no exercício da Prefeitura, imagine o alcance e o impacto desse mesmo método aplicado a um cargo ainda mais poderoso, como o de Governador do Estado do Rio de Janeiro, caso Eduardo Paes venha a ser eleito.
Quanto maior o poder concentrado, maiores devem ser os freios, a cautela e o compromisso com o interesse coletivo.
A democracia não pode depender do acaso, da sorte ou da mobilização pontual para conter decisões equivocadas.
O exercício do poder exige critérios, transparência e responsabilidade permanente, justamente para evitar que decretos administrativos passem despercebidos quando não há barulho, indignação pública ou vigilância política imediata.
Eduardo Paes: Imperador ou Prefeito?
República no papel, império na prática
Quando o “Estado sou eu” substitui a legalidade, a impessoalidade e o interesse público
O que se lê naquela matéria do Diário do Rio é algo inacreditável. A narrativa não parece tratar de um Estado democrático de direito, nem de um governo republicano, muito menos de uma administração pública submetida a regras, limites e controles institucionais.
A história soa como coisa de um governo imperial, em que decisões relevantes sobre a cidade, sobre o direito de propriedade e sobre a vida econômica local surgem como se fossem atos pessoais, discricionários, quase graciosos — à moda de um imperador absolutista, no estilo de Luís XIV, o Rei Sol, e não de um chefe do Poder Executivo eleito em uma República.
Não por acaso, a situação remete à célebre frase que simboliza o absolutismo monárquico:
“L’État, c’est moi.”
(“O Estado sou eu.”)
Ainda que historiadores debatam se essa frase foi efetivamente dita nesses termos, ela se consolidou como síntese de uma forma de governar em que o Estado se confunde com a vontade pessoal do governante, em que instituições, regras e controles são secundários, e em que decisões públicas passam a depender do arbítrio individual.
Não é assim que se governa um município, um Estado ou um país democrático.
Não é assim que se decide sobre desapropriações.
E definitivamente não é assim que se respeitam a legalidade, a impessoalidade e o interesse público.
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