
A Defensoria Pública está obrigada a prestar assistência jurídica às mulheres vítimas de violência doméstica, conforme determinação do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) emitida nesta terça-feira (15). A iniciativa reforça a medida prevista na Lei Maria da Penha e será automática à abertura do processo, quando a vítima não tiver advogado particular.
A decisão do Supremo Tribunal de Justiça também prevê assistência jurídica obrigatória nos casos de feminicídio, quando a família da vítima será representada no Tribunal do Júri.
A medida também permite a atuação dos defensores públicos a favor do réu, desde que exerçam funções independentes em relação ao defensor da vítima.
Em seu voto, o ministro e relator do recurso, Joel Ilan Paciornik, ressaltou que os “dispositivos de lei não criaram uma nova modalidade de intervenção de terceiros, apenas preconizaram a presença de advogado ou defensor público a fim de orientar, proteger e fazer valer os direitos da vítima de violência doméstica do sexo feminino”.
Como acionar a Defensoria do Rio?
O Estado do Rio de Janeiro conta com defensorias públicas em todas as suas comarcas. As vítimas podem solicitar assistência jurídica em qualquer fase do processo.
A Defensoria Pública fluminense pode ser acionada pelo telefone 129, pelo aplicativo Defensoria RJ ou pelo site, no qual constam os endereços das comarcas.
De acordo com a defensora Thais Lima, coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher, a decisão representa um momento histórico para as mulheres, uma vez que a assistência jurídica passou a ser assegurada por lei.
“O que o STJ decidiu é histórico para o direito das mulheres. A assistência jurídica, que costumava ser voluntária, agora é garantida à mulher em todos os processos de violência doméstica e familiar. Com a determinação, o STJ estabelece que a defensoria é a voz dessa mulher no processo, garantindo o direito ao pedido de indenização pelos danos sofridos e ao acompanhamento das medidas protetivas”, explicou a defensora, segundo O Globo.