terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 - 12:18

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Denúncia contra Cunha só poderá ser aceita pelo plenário do Supremo

Regra se aplica a chefes de Poder; no caso de Collor, acusação será julgada pela segunda turma, da qual o relator da Lava Jato faz parte. Os 2 têm 15 dias para apresentar defesa por escrito

Antes da aceitação formal por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), das denúncias oferecidas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na quinta-feira (20), contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e o senador Fernando Collor (PTB-AL), os dois acusados terão quinze dias para apresentarem suas defesas prévias, por escrito, ao STF.

Só a partir de então é que a Corte decidirá se atenderá o pedido de abertura de processo contra os dois.

Esta decisão, no entanto, não poderá ser tomada de forma monocrática, ou seja, o relator das investigações, ministro Teri Zavascki, terá de submeter a decisão a dois colegiados do tribunal.

Cunha e Collor foram denunciados por envolvimento com o suposto esquema de propina investigado pela Operação Lava Jato. Foram as primeiras denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal contra pessoas com foro privilegiado envolvidas no esquema de corrupção instalado na Petrobras.

O processo contra Collor corre em segredo de Justiça, por isso não teve seu teor divulgado. Além deles, a ex-deputada federal Solange Almeida, atual prefeita de Rio Bonito (RJ), também foi denunciada por corrupção passiva.

O prazo para a defesa prévia começa a contar a partir do momento em que os acusados forem notificados. Como se tratam de fatos ocorridos antes da diplomação de Cunha como deputado e de Collor como senador, a notificação pode ser feita diretamente aos acusados.

No momento do julgamento, os acusados, ou seus representantes legais, terão direito a fazer uma defesa oral de 15 minutos. Após esta defesa, os ministros passam a apresentarem seus votos.

Caso a decisão seja de acolher a denúncia, Cunha e Collor passam a ser réus na ação e aí terão mais cinco dias para apresentarem novamente seus argumentos de defesa prévia. Só depois disso, é que se começa a fase de instrução do processo na qual são ouvidas testemunhas.

Durante todo processo, os dois não poderão ser alvo de prisão. Isso porque a Constituição Federal impede que membros do Congresso Nacional sejam presos, a não ser em caso de flagrante de crimes não afiançáveis. Este direito dos parlamentares, de acordo com o artigo 58 da Constituição Federal, passa a existir a partir da diplomação.

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