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Deputado Lourival Gomes solicita apoio à consultoria legislativa para projeto de emenda à lei de licitação 8666/1993

O deputado federal Lourival Gomes (PTN), apresentou à consultoria legislativa da Câmara dos deputados no projeto de emenda à lei de licitação 8666/1993, buscando ainda mais aprimorar e adequar as questões de aprimoramento da lei de licitação na qual o presente projeto de emenda vem ao encontro do anseio junto a administração pública que na pratica a referida legislação é omissa quanto ao prazo máximo de contração. O que na prática nos parece ser frágil no que pertine a responsabilidade do gestor público que tenha celebrado contrato no exercício do mandato anterior em prazo superior ao do mandato eletivo, pois acaba deixando a responsabilidade para que o seu sucessor seja obrigado a cumprir um contrato que à luz de uma nova visão administrativa, esse contrato não atenda mais a sua finalidade, ou venha a ser nocivo e oneroso para um novo gestor que herda a chamada “herança maldita”. Desta forma o parlamentar Lourival Gomes buscou sugerir e encaminhar para melhor analise e sugestões junto ao corpo técnico na câmara dos deputados o Projeto de Emenda no sentido de que no artigo 61 o parágrafo único passe a constar como § 1º, e que seja criado um novo parágrafo, o parágrafo § 2º com a seguinte redação:
Art. 61…
§ 1º…
§ 2º. Todo o(s) contrato(s) que venha(m) forem celebrados junto à administração pública direta deverá(ão) ter o prazo de validade igual ao exercício do mandato do gestor celebrante, com acréscimo de no máximo três meses dentro do exercício do novo mandato eletivo, em respeito ao princípio da continuidade do serviço público, sob pena de rescisão contratual no prazo do término do mandato, caso o(s) contrato(s) sejam celebrados com prazo de duração maior do que o previsto neste parágrafo, com exceção dos contratos internacionais celebrados pelo Brasil com outros países.

Deputado Federal Lourival Gomes (PTN), destacou em sessão plenária o trabalho pelo povo brasileiro, onde muito se discutiu sobre educação e principalmente segurança pública e o caos vivido pela população do Espírito Santo agravado pela greve da Polícia Militar. Segundo o Deputado o direito de greve é legal, sendo uma forma histórica de reivindicações de direitos, mas o povo não pode ficar totalmente indefeso, como ficou no Espírito Santo, onde o cidadão de bem foi posto em “prisão domiciliar”, e muitas vidas ceifadas! Acrescentou ainda o Deputado que nenhum direito pode fragilizar o direito supremo que é o direito à vida!

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