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Deputados do RJ aprovam multa de até R$ 1,1 mil para quem se aglomerar

Pessoas que participarem de aglomeração no estado do Rio de Janeiro durante a pandemia do novo coronavírus podem ser multadas, de acordo com projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (7) pela Assembleia Legislativa do Estado Rio de Janeiro (Alerj).

O infrator que estiver em festas clandestinas, por exemplo, irá receber uma advertência seguida de multa de R$ 110,00 e, em caso de reincidência, terá que pagar R$ 220,00. Se houver persistência em violar as restrições de isolamento social, a multa pode ser multiplicada por cinco e chegar a R$ 1.100,00. 

Para que a medida comece a valer, é necessária a aprovação do governador em exercício Cláudio Castro (PSC). Ele tem, no máximo, 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto de lei.  

As penalidades farão parte do Cadastro Estadual de Infratores das Normas Sanitárias e já foram definidas pela Lei 8.859/20, que obriga o uso de máscaras durante o estado de calamidade pública em decorrência da Covid-19. 

Ainda segundo o projeto, as empresas que promoverem aglomeração não sairão impunes. Os estabelecimentos responsáveis pelos eventos podem ser multados em R$ 740,00 e, se repetir a infração, o valor pode chegar a R$ 3.700,00.

O projeto, de autoria do deputado Pedro Ricardo (PSL), teve 40 votos a favor, 14 contrários e 1 abstenção.

*Sob supervisão de Robson Santos

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