
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na última terça-feira (25/11), em 2ª discussão, um projeto de lei que autoriza que advogados de todo o estado tenham até 10% de vagas de estacionamento em locais onde estiverem no exercício de suas funções.
A medida, número 5.076/2025 e de autoria dos deputados Júlio Rocha (Agir) e Dionisio Lins (PP), agora segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para decidir sobre o assunto.
A reserva de 10% será aplicada a estacionamentos com capacidade igual ou superior a 20 vagas. Em caso de quantidade inferior, será reservada, ao menos, uma vaga para os advogados.
”Prever o percentual mínimo de vagas nos fóruns, nas unidades das polícias Civil, Militar e instituições prisionais se faz necessário para garantir o livre exercício da advocacia e a plena defesa dos direitos e garantias dos clientes”, justificou Júlio Rocha.
Vale ressaltar que a referida proposta atualiza a lei 9.827/2022, que já autoriza as administrações de instituições públicas, como fóruns, delegacias, batalhões e presídios, a disponibilizarem em suas instalações um número mínimo de vagas de estacionamento destinadas aos advogados, quando estes estiverem no exercício da profissão. No entanto, a norma não estabelecia um percentual mínimo.
Dificuldades de acesso
Para endossar a importância da adoção do percentual de vagas reservadas para advogados, Júlio também citou a justificativa da lei original. Segundo consta na norma, as unidades prisionais, principalmente naquelas localizadas no interior do estado, que geralmente ficam na beira de rodovias, os advogados são obrigados a percorrerem longas distâncias a pé, inclusive sob mau tempo.
Além disso, o problema se torna mais contundente quando se trata de profissionais idosos e gestantes, devido às condições adversas das calçadas. A legislação ainda demonstra que nos fóruns, por exemplo, há vagas demarcadas para juízes, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, funcionários. No entanto, no caso dos advogados, elas não existem ou, quando há, a quantidade de vagas oferecidas não atende o afluxo de profissionais da advocacia.