A resposta curta para essa pergunta é: sim! Iremos explicar o porquê e como funciona a aplicação da penalidade:
O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) menciona a atitude como uma infração no inciso VI: “utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”. Segundo o CTB, a infração é considerada média, rende quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o valor da multa é de R$130,16. Não é preciso que o veículo esteja em movimento para a multa ser aplicada, o condutor pode ser autuado se estiver parado no trânsito. Vale a pena lembrar também que a legislação vale tanto para fones de ouvido com fio quanto para aqueles com tecnologia wireless.
O principal motivo para este fato ser considerado infração média é a existência de evidências que mostram que usar fones de ouvido ao volante reduz a atenção do condutor, tornando-os uma distração.
Segundo Angela Valente, advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, é comum as pessoas procurarem subterfúgios para escapar da autuação, mas o certo mesmo é evitar usar fones ao dirigir. Vale lembrar que o 28º artigo do Código de Trânsito Brasileiro afirma que “o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”.
O CTB é anterior a tecnologias como smartphones e fones de ouvido sem fio. Contudo há uma atualização recente quanto a essa infração, compreendida no novo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT). De acordo com Monalisa Casagrande, advogada especializada em Direito de Trânsito, o Manual, vigente desde fevereiro de 2023, permite a aplicação de multa quando o agente de trânsito efetua abordagem ou detecção visual de um condutor utilizando fones. Ou seja, o agente de trânsito não precisa abordar o veículo para multar o condutor que utiliza fones.
O Direito de Trânsito é uma área muito dinâmica, há constantemente atualizações na legislação. É essencial que as pessoas se mantenham atualizadas, pois o que era permitido até pouco tempo atrás, agora pode não ser mais, e as pessoas podem estar cometendo infrações de trânsito sem saber.
Monalisa Casagrande (advogada)
Para motociclistas, a penalidade é a mesma. Somente o uso de intercomunicadores é permitido (equipamento instalado no capacete para que o motociclista se comunique melhor com o passageiro na garupa).
Por se tratar de uma infração média, o condutor pode, ao ser multado dirigindo com fones de ouvido, solicitar que a infração seja convertida em advertência. Mas atenção, isso só é possível se o condutor não tiver cometido outras infrações nos últimos 12 meses.
Mas não pense que é prudente dirigir com fones já que essa atitude é considerada “apenas” uma infração média. Há uma pesquisa robusta que traz evidências de como os fones de ouvido podem contribuir para a desatenção dos condutores:
A Ford realizou na Europa um estudo que revelou que pessoas dirigindo ouvindo música em fones de ouvido demoraram uma média de 4,2 segundos a mais (do que aqueles que não ouviam música nos fones) para identificar e reagir a um perigo na rua. A pesquisa submetia as pessoas a uma simulação com um áudio direcional altamente realista, simulando sons presentes no trânsito.
Clique aqui para conferir outras atitudes que podem resultar em multa quando realizadas enquanto se dirige.