
O Projeto de Lei 6.141/25, que estabelece o acesso ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres, foi aprovado, em primeira discussão, pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (22/10).
A matéria, de autoria dos deputados Rodrigo Amorim (União) e Sarah Poncio (SDD), ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa. Pelo projeto, o spray de extratos vegetais, com concentração máxima de 20%, não é letal e poder ser considerado instrumento de legítima defesa para mulheres, que, segundo a deputada Sarah Pôncio, devem ter o direito de se protegerem:
“Só quem é mulher conhece exatamente a realidade, como a sensação de insegurança e medo ao sair de casa sozinha, ao usar o transporte público para ir ao trabalho ou ao voltar tarde da noite. São inúmeros assédios que passamos diariamente e precisamos ter o direito de nos defendermos”, disse a política.
Também autor do projeto, Rodrigo Amorim destacou que o direito à vida e à integridade física são inegociáveis:
“O objetivo é combater a criminalidade e os covardes que ousam, de alguma forma, afrontar e agredir mulheres, seja no ambiente doméstico ou nas ruas. Toda mulher tem o direito de ser o que bem quiser e de estar onde bem entender”, defendeu o deputado.
O Projeto de Lei prevê que apenas maiores de 18 anos e maiores de 16 anos, autorizadas pelos responsáveis legais, podem comprar o spray. Ainda segundo o documento, mulheres vítimas de violência doméstica e sob medida protetiva podem receber o artefato do Governo do Estado gratuitamente. Os custos devem ser revertidos ao agressor.
O spray só poderá ser comprado em farmácias, com a apresentação de documento de identidade com foto. Não será preciso apresentar receita médica e cada mulher poderá comprar mensalmente duas unidades, cujos recipientes têm, no máximo, 70 g.
O Projeto de Lei determina que os recipientes de mais de 50 ml contendo o spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC (oleorresina capsicum) devem ser de uso restrito das Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e outros órgãos de segurança do Estado.