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Empresas devedoras podem ser barradas de patrocinar eventos da Prefeitura do Rio

Show da Shakira – Foto: Marcos de Paula/Prefeitura do Rio

A Câmara do Rio volta a analisar, a partir desta terça-feira (19/05), o PL 119-A/2025, que pode mudar as regras para empresas interessadas em patrocinar, participar ou firmar parcerias em eventos públicos no município.

A proposta estabelece que companhias com débitos junto à Prefeitura do Rio deverão comprovar regularidade fiscal para atuar em eventos promovidos ou financiados pelo poder público municipal. A regra vale para festividades, competições esportivas, atividades culturais e encontros institucionais.

O texto também inclui eventos voltados a autoridades e servidores públicos. A comprovação poderá ser feita pelos meios legais já previstos, inclusive em casos de dívidas parceladas ou com exigibilidade suspensa.

De acordo com o vereador Jorge Canella (União Brasil), autor da proposta, o objetivo é evitar que empresas devedoras usem o patrocínio de eventos públicos como forma de aproximação com agentes municipais.

“O paradoxo que buscamos combater é que algumas empresas devedoras do Município acabam usando este artifício do patrocínio de eventos, até mesmo de caráter privativo para autoridades e servidores públicos, para alcançarem benefícios que atenuem suas dívidas, ou para conquistarem a leniência das autoridades”, afirmou Jorge Canella.

Para o parlamentar, a prática pode esconder uma forma de favorecimento indevido dentro de uma aparência legal.

“O que se busca é combater uma forma institucionalizada de corrupção, revestida de uma máscara falaciosa de legalidade”, disse Jorge Canella.

Caso a regra seja descumprida, as empresas poderão ficar impedidas de celebrar acordos com o município. Contratos já firmados também poderão ser anulados.

O projeto será analisado em 2ª discussão na Câmara do Rio.

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