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Entenda a lei que prevê transferência para servidor público concursado

A transferência de uma instituição para outra poderá ser feita a partir de remoção por necessidade do serviço público federal

O quadro Nossas Leis, do programa Revista Brasília, conversou nesta quarta-feira (23) sobre a Lei 9.536, de 1997, que prevê a possibilidade do servidor público transferido ter direito a estudar em outra instituição de ensino similar, localizada onde será lotado.

Em entrevista ao Revista Brasília, o advogado especialista em Direito Processual Civil e mestre em Direito Empresarial, Ricardo de Sordi, explica que para ter direito ao benefício, a transferência do servidor tem que ser por necessidade do serviço público, não podendo ser por interesse próprio do servidor.

O advogado lembra que a transferência é obrigatória, e não cabe à universidade se negar a receber o aluno. Ele explica ainda que a jurisprudência estabelece que sendo o servidor estudante de uma universidade particular, terá direito a se transferir para outra particular. Sendo de universidade pública, será transferido para outra universidade pública.

No entanto, explica o advogado, o aluno pode entrar em outro curso, caso não haja o curso que realizava na faculdade de origem, desde que seja semelhante e que as disciplinas sejam equivalentes, porque a partir do momento da transferência, o aluno passa a cumprir a grade curricular da universidade na qual está ingressando.

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