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Entenda decisão que condenou cabo por chamar tenente de “bunduda“

Uma decisão recente da Justiça Militar da União (JMU) condenou um cabo da Aeronáutica pelo crime de desacato a superior. A razão da condenação foi por chamar uma tenente da corporação de “bunduda”, em junho de 2024. A decisão reforça as implicações significativas relacionadas a questão de gênero no país.

O caso, analisado com base no protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), envolveu comentários inapropriados e de cunho sexual direcionados a uma segunda tenente da Aeronáutica.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o cabo Expedito Ferreira Neto foi acusado de desacatar a tenente em duas ocasiões.

Descrição do caso

O primeiro incidente ocorreu em 6 de março de 2024, durante uma ação institucional, quando o cabo, que atuava como motorista, dirigiu elogios inapropriados à tenente, chamando-a de “linda”, “a tenente mais simpática” e “mais linda”, mesmo após ela ter pedido para que parasse e informado que era noiva de outro militar e estava constrangida. Uma outra oficial testemunhou parte do ocorrido e confirmou o constrangimento da vítima.

O segundo fato, considerado mais grave pela corte, aconteceu em 5 de junho de 2024. A tenente entrou em contato com o cabo Expedito para solicitar transporte de vacinas, procedimento comum na época devido à inatividade do telefone do setor de transporte. Durante o trajeto, o cabo fez novas insinuações, convidando-a para “fugir com ele”.

Após a recusa firme da tenente, ele proferiu um comentário de cunho sexual: “ah tenente, que pena que seu coração já tem dono” e, ao chegarem ao destino, acrescentou que “a filha deles seria linda, pois ela é bunduda e ele também é bundudo e ia ser uma filha bundudinha”, deixando a tenente “estarrecida”.

A tenente Lira procurou sua superior, que a orientou a formalizar a ocorrência.

Defesa e a análise da corte

A defesa do cabo alegou que os comentários foram apenas “palavras de cortesia entre colegas de trabalho, sem maldade ou intuito de constranger”, e que não houve ofensa grave à dignidade ou autoridade da superior.

Sustentou a ausência de dolo específico e requereu a absolvição ou, posteriormente, a desclassificação para o crime de desrespeito a superior (art. 160 do CPM), considerado menos grave. O cabo negou em juízo ter feito os comentários mais ofensivos, como a proposta de fuga ou a referência à “bunduda” e “bundudinha”.

No entanto, a corte rejeitou a tese da defesa. A decisão salienta que o crime de desacato a superior (art. 298 do CPM) visa proteger a autoridade, a dignidade e o decoro do superior hierárquico, elementos fundamentais para a hierarquia e disciplina militares.

Além dos elogios e condenação

A corte considerou que as expressões utilizadas pelo réu “transbordam o campo de um singelo elogio”. O uso de termos como “bunduda” e o convite para “fugir” foram classificados como “absolutamente incompatíveis com o decoro, a autoridade e a honra da oficial, configurando desacato”.

O comportamento do réu foi visto como a criação de um “ambiente hostil” para a vítima, que evoluiu para propostas de cunho sexual, “afrontando sua dignidade no exercício da função”. A justificativa do réu sobre seus comentários foi considerada inconsistente e não sustentada pelas provas.

A pena base foi fixada no mínimo legal de 1 (um) ano de reclusão, convertida em prisão. Foi concedida a suspensão condicional da execução da pena (sursis) pelo prazo de 3 (três) anos, com condições especiais, incluindo a proibição de contato presencial ou virtual com a ofendida, manutenção de distância mínima de 300 metros, proibição de cumprir serviço em conjunto com ela, e apresentação trimestral em juízo.

O regime prisional inicial foi fixado como aberto, caso as condições do sursis não sejam aceitas ou cumpridas. O cabo terá direito de recorrer em liberdade.

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