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Fotos de pessoas desaparecidas poderão ficar de expostas em trens, metrôs e barcas

Divulgação

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quinta-feira (11/09), o Projeto de Lei 3.026/20, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP) que determina a utilização de vagões de metrô, trens e embarcações das barcas para a exposição ininterrupta de fotos de pessoas desaparecidas no estado. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

De acordo com o texto, as empresas deverão disponibilizar, em todos os vagões e embarcações, um espaço mínimo de 1,00m por 0,90cm para a instalação de painéis destinados à divulgação das imagens.

As fotos, fornecidas pelo Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD) em parceria com a Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA), deverão indicar o nome completo, a data aproximada do desaparecimento e um número de telefone para denúncia. As despesas para a execução da medida correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

O número de desaparecidos continua aumentando em todo o Estado, sendo necessárias medidas urgentes e o desenvolvimento de políticas públicas, a fim de amenizar esta situação. Por isso apresentei essa proposta com o objetivo de divulgar essas fotos em locais de grande circulação”, argumentou Librelon.

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