
Celebrado em 11 de janeiro, o Dia do Controle da Poluição por Agrotóxicos é uma data de grande importância para a agricultura e para a população fluminense. A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento lembra que, em 2025, foi aprovada uma resolução para o uso de drones no controle do uso de agrotóxicos no Rio de Janeiro.
A legislação estabelece regras para o uso dessa tecnologia na agricultura, com foco proteção na saúde da população, na segurança, na transparência e na responsabilidade ambiental, como destacou o governador Cláudio Castro (PL):
“O Governo do Estado tem o compromisso de conciliar inovação tecnológica com responsabilidade ambiental. Essa regulamentação garante que o uso de drones na agricultura ocorra de forma segura, com controle rigoroso e respeito ao meio ambiente e à saúde da população”, disse Castro.
A resolução, publicada em fevereiro de 2025, passou a exigir o cadastro das empresas prestadoras de serviços de aplicação de agrotóxicos com drones no Sistema de Controle Informatizado de Monitoramento de Agrotóxicos do Estado do Rio de Janeiro – ferramenta que permite o acompanhamento das operações, fortalecendo a fiscalização e a Defesa Sanitária Vegetal.
A norma define os procedimento relacionados ao registro, à operação das empresas, ao licenciamento ambiental, à habilitação do responsável técnico, às práticas adequadas de aplicação dos agrotóxicos, além da obrigatoriedade do registro de todas as operações realizadas com drones no sistema da Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal em até 72 horas após a aplicação.
A medida visa assegurar rastreabilidade e controle das atividades, como ressaltou o secretário interino de Agricultura, Felipe Brasil:
“O uso de drones na aplicação de agrotóxicos já é uma realidade no campo. Com essa regulamentação, avançamos no controle sanitário e asseguramos que essa tecnologia seja utilizada de maneira responsável, protegendo o produtor rural, o meio ambiente e a sociedade”, comentou Felipe Brasil.
A Resolução trata ainda das boas práticas quanto ao descarte de agrotóxicos, obrigando as empresas a terem um responsável técnico habilitado para os procedimentos. As empresas devem também capacitar os operadores, além de terem credenciamento para o recebimento e destinação adequada das embalagens vazias.
As informações devem ser apresentadas em um projeto técnico destinado aos usuários sobre o uso correto e seguro dos produtos. Também devem constar informações sobre a devolução adequada das embalagens.
“Estamos unindo inovação, fiscalização e sustentabilidade. Essa regulamentação reforça o compromisso do Estado com uma agricultura moderna, segura e ambientalmente responsável”, disse o coordenador de Defesa Sanitária Vegetal, Ilso Lopes.