Fernando Frazão/Agência Brasil
O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, nesta sexta-feira, 22 de maio, as regras para o pagamento das duas parcelas restantes da recomposição salarial dos servidores estaduais. A medida alcança mais de 400 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas, além de empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista.
De acordo com o Decreto nº 50.302/2026, os depósitos serão feitos em agosto e novembro. Os pagamentos são referentes às competências de julho e outubro, respectivamente.
A recomposição foi autorizada pela Lei nº 9.436/2021 e tem como base a inflação acumulada entre setembro de 2017 e dezembro de 2021. O índice total do período é de 26,11%.
Para o cálculo da segunda e da terceira parcelas, o decreto fixa o percentual de 5,62% em cada uma delas. O valor corresponde a 25% da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA, acumulado entre 6 de setembro de 2017 e 31 de dezembro de 2021.
Pagamento depende de trâmites orçamentários
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ficará responsável pelos trâmites processuais necessários à execução orçamentária, já prevista na Lei Orçamentária Anual de 2026. O pagamento será feito pela Secretaria de Estado de Fazenda.
A primeira parcela da recomposição foi paga em janeiro de 2022, conforme o Decreto nº 47.933/2022.
O texto também reforça a importância da adesão do estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, o Propag, para o equilíbrio fiscal. A conclusão do processo é prevista para o fim de junho.
Outro ponto citado no decreto é o julgamento sobre a distribuição dos royalties do petróleo. O governo afirma que uma eventual decisão desfavorável aos estados produtores pode reduzir de forma significativa a arrecadação estadual.
Por isso, a implementação das medidas previstas no decreto fica vinculada aos desdobramentos da adesão ao Propag e ao julgamento do processo dos royalties.