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Governo do Rio envia à Alerj projeto contra devedor contumaz

O Palácio Guanabara, em Laranjeiras, sede do Governo do Estado do Rio de Janeiro. – Foto:
Fernando Frazão/Agência Brasil

O Governo do Estado do Rio de Janeiro enviou nesta quinta-feira (6) à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) o projeto que cria regras para combater o chamado devedor contumaz. A proposta mira empresas que deixam de pagar impostos de forma frequente e usam a inadimplência como vantagem sobre os concorrentes.

Caso o texto seja aprovado, o Estado poderá aplicar restrições próprias a esses contribuintes. O objetivo é proteger empresas que mantêm os tributos em dia e reduzir os efeitos da inadimplência sobre a arrecadação estadual.

Quem poderá ser considerado devedor contumaz

O devedor contumaz é o contribuinte que mantém uma inadimplência tributária alta, frequente e sem justificativa. Nesse caso, o imposto não pago passa a funcionar como parte do modelo de negócio da empresa.

De acordo com o projeto, alinhado à Lei Complementar federal nº 225/2026, poderão receber essa classificação as empresas com pelo menos R$ 15 milhões em dívidas tributárias irregulares. O valor também deverá ser superior a todo o patrimônio do contribuinte.

A falta de pagamento precisará ocorrer durante quatro períodos de apuração seguidos ou seis períodos alternados dentro de 12 meses. Empresas afetadas por calamidade pública reconhecida ou que comprovarem prejuízo em balanço poderão apresentar essas circunstâncias como justificativa.

Débitos com parcelamento em dia e cobranças suspensas por decisão judicial não serão considerados no cálculo.

Projeto prevê restrições e direito de defesa

Entre as medidas previstas estão a suspensão de benefícios fiscais e a proibição de participar de licitações ou firmar contratos com o Poder Público.

Nos casos em que for identificada uma fraude estruturada, o Estado também poderá cancelar a inscrição estadual da empresa. Sem o registro, o contribuinte fica impedido de emitir notas fiscais e manter suas operações regulares.

As medidas não serão aplicadas de forma automática. A empresa deverá ser notificada e terá 30 dias para pagar a dívida ou apresentar defesa. O projeto também garante o direito de recorrer da decisão.

A aplicação das regras envolverá a Secretaria de Estado de Fazenda, a Procuradoria-Geral do Estado e o Ministério Público. Os órgãos ficarão responsáveis, respectivamente, pela cobrança administrativa, pelos débitos inscritos em dívida ativa e pela apuração de crimes contra a ordem tributária.

Governo também propõe acordos para dívidas

O projeto contra o devedor contumaz complementa outra proposta enviada à Alerj nesta quarta-feira (5). O texto autoriza a Procuradoria-Geral do Estado a firmar acordos de transação para a cobrança de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa.

Antes do envio da nova proposta, o governador Ricardo Couto se reuniu com o presidente da Alerj, Douglas Ruas, para apresentar as principais medidas previstas no projeto.

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