O governo regulamentou os procedimentos para que empregados domésticos consigam receber o seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa. O valor é de um salário-mínimo, por um período máximo de três meses.
A resolução foi aprovada pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) na quarta-feira (26), segundo o Ministério do Trabalho. Desde que foi publicada no Diário Oficial, nesta sexta-feira (28), os empregados domésticos podem fazer o pedido para ter o benefício.
Para ter direito ao benefício, o doméstico deve ter trabalhado por pelo menos 15 meses nos dois anos anteriores à demissão; também não podem receber qualquer benefício previdenciário da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e não podem ter renda própria suficiente para sustentar a si mesmo e sua família.
O pedido deverá ser feito ao Ministério do Trabalho e Emprego ou órgãos autorizados no prazo de 7 a 90 dias a partir da data da dispensa. O doméstico receberá a primeira parcela do seguro em 30 dias e as demais, a cada 30 dias.