
O TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), através de um Ato executivo – a resolução 16/2025 – determinou que, a partir de agora, todas as ações cíveis sejam sorteadas ignorando a localidade onde o fato em discussão ocorreu, assim como também o fórum escolhido pelas partes quando assinaram um contrato. Na prática, isto significa que uma ação de despejo por falta de pagamento na Tijuca pode ser distribuída para o fórum de Bangu, ou uma renovatória de um aluguel no Leblon acabe caindo no colo de um juiz em Jacarepaguá. Com a polêmica decisão, os processos judiciais agora podem cair em quaisquer das varas regionais que fazem parte da comarca da Cidade, independentemente de foro de eleição ou de determinação legal. De acordo com o documento – que tem deixado os advogados em pé de guerra – a medida começou a valer em 02 de junho de 2025.
Na deliberação, o TJ alega um suposto desequilíbrio na distribuição mensal de feitos entre os juízos cíveis dos Fóruns Regionais e do Fórum Central da Comarca da Capital, que impactaria negativamente na razoável duração do processo. “O sistema processual eletrônico deverá assegurar a distribuição balanceada dos feitos entre todas as unidades jurisdicionais abrangidas, mediante a exclusão de eventuais saldos existentes nos acumuladores de distribuição das Varas Cíveis integrantes dos Núcleos Regionais 1, 12 e 13“, diz o texto. Mas os advogados – muitos deles anonimamente pois alegam temer inimizar-se com a direção do TJ – ficaram absolutamente chocados com a decisão, que chega num momento onde, segundo eles, o judiciário carioca já se encontra quase parado em razão de tantos servidores jamais terem voltado do home office, apesar das notícias de que o judiciário obrigaria o retorno ao presencial.
Há quem diga que as Varas Regionais foram criadas anos atrás justamente para aproximar o juiz dos fatos sendo discutidos, e para facilitar a vida de pessoas que moram longe do Centro, em locais como Bangu ou Campo Grande, assim como para facilitar a vida dos advogados, que tinham que vir todos ao Centro da Cidade. As críticas à decisão têm também fundamento na má experiência de advogados em alguns dos fóruns regionais: “o fórum do Méier é um buraco negro, nada anda por ali, e na Barra da Tijuca o problema é semelhante”, dispara um advogado que atua na área do Direito Empresarial. “Depois da pandemia, o Judiciário carioca simplesmente parou, com honrosas exceções“, dispara um outro advogado que diz ter saído do contencioso e atuar apenas na esfera contratual.
O advogado militante na área do direto imobiliário, Carlos Nejaim, afirmou que é totalmente contra a nova forma de distribuição das ações cíveis pelo Tribunal de Justiça do Rio. “Isso muda completamente a lógica que sempre tivemos na Comarca da Capital e impacta diretamente quem trabalha no dia a dia do foro, como é o meu caso. Com essa regra, uma ação que antes seria julgada por uma vara próxima do local do problema ou do domicílio das partes pode parar em qualquer lugar da cidade, sem critério territorial. Isso dificulta muito o trabalho do advogado, aumenta deslocamentos, encarece a atuação e atrapalha o acompanhamento de processos, especialmente quando há audiências, perícias ou necessidade de despacho presencial”, afirmou.
“Imagina o meu cliente que mora em Copacabana e distribui um processo contra o próprio condomínio, também localizado em Copacabana, tendo que ir a uma audiência presencial em Bangu! Não só ele, também o síndico desse mesmo condomínio e seu advogado! É um absurdo sem lógica! As varas regionais foram criadas justamente para aproximar o juiz da realidade local e dar mais agilidade à Justiça. Com essa mudança, a gente perde isso. Na prática, quem trabalha com volume ou precisa atuar com rapidez acaba sendo prejudicado”, completou.
O advogado Vinicius Cordeiro afirmou que essa é uma decisão que vai afetar muito a advocacia carioca. “A expansão da rede das várias regionais criou toda uma estrutura da advocacia na cidade distribuída entre os bairros, então isso vai afetar economicamente, vai atrapalhar o trabalho dos advogados. […] Faltou à direção do Tribunal de Justiça um pouco de sensibilidade para dialogar com os advogados, poderia ter aberto uma consulta, algum tipo de diálogo antes da decisão“, disse.
Já o advogado Mauricio Osthoff afirmou: “em que pese o correto diagnóstico da doença, temo pelos efeitos colaterais do remédio adotado. Principalmente, pelas naturais dificuldades que vão trazer ao exercício da advocacia forense”.
Procurado, o Conselho Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OABRJ) enviou a seguinte nota, demonstrando aprovação da controversa decisão: “A mudança na distribuição dos processos pelo TJRJ de forma mais equânime resulta das cobranças da advocacia por mais celeridade no andamento dos processos. Havia um desequilíbrio entre as varas cíveis que provocava acúmulo de acervos muito grande. Era comum alguns juízes receberem menos de 100 processos por distribuição, enquanto outros, como em Bangu e Santa Cruz, por exemplo, recebiam mais de 250 processos“. Mas a verdade é que dos mais de 40 advogados que conversaram com a reportagem, não houve um único que concordasse com a posição de seu órgão representativo, embora quase todos tenham preferido não ser citados pela reportagem.
“Para evitar transtornos à advocacia, a OAB-RJ pleiteou que aqueles que precisarem realizar uma audiência em local diferente daquele para o qual o processo foi distribuído deverão ter a opção de solicitar que a audiência seja realizada no local da distribuição, mediante cooperação entre os juízes envolvidos. A direção do TJRJ concordou com o pleito“, minimiza a OAB, que afirma acompanhar “ todo o processo de adaptação na distribuição processual e realizado reuniões com a direção do tribunal, onde são apresentadas demandas da advocacia para aperfeiçoamento das mudanças”.
Consultado pelo DIÁRIO DO RIO, o TJRJ enviou a seguinte nota: “A distribuição igualitária de processos destinadas às varas cíveis no Município do Rio de Janeiro, iniciada em junho de 2025, tem por objetivo equilibrar o número de processos entre as serventias da capital com o objetivo de oferecer uma prestação jurisdicional mais célere e melhor à sociedade como um todo. A mudança do sistema de distribuição foi realizada com base em estudos que demonstraram que regiões com maiores demandas – inclusive por conta do adensamento populacional – passaram a acumular mais processos“. E o tribunal alega bons resultados, falando do desafogamento de uma vara em Santa Cruz. Não passou, todavia, dados sobre as distribuições que deveriam ter caído no Fórum Central (da Avenida Antônio Carlos) e agora estão, como Greta Garbo, terminando no Irajá.
A corte fluminense continua e faz propaganda do que considera uma medida excelente: “A nova distribuição já vem demonstrando resultados expressivos: Em junho de 2024, a 1ª Vara Cível de Santa Cruz recebeu 355 processos e, em junho deste ano, já com o novo sistema, 105 – cerca de 1/3 se comparado ao dado do mesmo mês do ano passado. Na 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, também em junho de 2024, foram recebidos 209 processos, e em junho deste ano, 122, uma redução de quase 50%.
Importante ressaltar que processos são eletrônicos e podem ser acompanhados sem deslocamentos da parte autora e de advogados, de forma virtual, de várias formas, inclusive através de celulares – além da possibilidade de acompanhamento das movimentações nos fóruns onde o autor resida. Advogados podem falar virtualmente com os juízes e audiências também podem ser realizadas por videoconferências”.
Dono de um tradicional escritório que hoje tem sede em Ipanema, um advogado que pediu para não ser citado nesta reportagem disse, laconicamente: “É verdade mesmo que hoje em dia podemos tocar o processo quase todo online, de casa. O que ninguém fala é que o advogado que faz isso vê uma simples ação de despejo por falta de pagamento durar mais de 5 anos, uma reintegração de posse durar 10 e uma Execução Fiscal 15 anos: quem não é visto não é lembrado“.
O DIÁRIO DO RIO entrou em contato com o CNJ, que até o momento não retornou.