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Justiça derruba liminar e mantém funcionamento do Rio Rotativo Digital

Placa do Rio Rotativo Digital na Lagoa. Foto: Reprodução/TV Globo

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro derrubou, nesta sexta-feira (14/04), a liminar que suspendia a lei municipal responsável pela criação do Rio Rotativo Digital, sistema de cobrança pelo uso de vagas de estacionamento em vias públicas da cidade.

Com a decisão, ficam autorizadas as medidas para a implantação do novo modelo, enquanto a validade da legislação continua sendo discutida judicialmente. O prefeito do Rio, Eduardo Cavaliere, comemorou a decisão em uma publicação nas redes sociais.

Uma vitória da lei contra o crime, do bom senso e dos avanços da modernização nas vagas públicas para os cariocas“, afirmou.
A decisão foi tomada pela desembargadora Cláudia Nascimento Vieira, da 10ª Câmara de Direito Público, ao analisar recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) contra a liminar concedida no início da semana, as informações são do portal G1.

A ação foi apresentada pela Associação dos Guardadores Autônomos de Veículos São Miguel, que contesta a constitucionalidade da Lei Municipal nº 9.157/2025. Segundo a entidade, a legislação do município teria ultrapassado sua competência ao abordar questões relacionadas à atividade de guardador de veículos, cuja regulamentação é feita por normas federais.

Na análise do caso, porém, a desembargadora concluiu que a lei municipal não tem como finalidade regulamentar a profissão de guardador de veículos. Segundo Cláudia Nascimento Vieira, a lei não se destinava “à proibição do exercício da atividade dos guardadores, mas sim, à assegurar o direito à utilização das vagas públicas“.

A magistrada ressaltou que a questão envolvendo a regulamentação da atividade dos guardadores de veículos poderá ser analisada posteriormente. No entanto, avaliou que interromper as medidas para implantação do sistema poderia provocar prejuízos ao município.

Segundo ela, “a suspensão das providências tomadas para a implementação gradativa do serviço, que traduzem ações coordenadas de certa complexidade e custo, pode produzir lesão irreparável ao erário, que não poderá ser revertida ou compensada no futuro“.

A PGM apresentou o recurso na noite de quinta-feira (13/08). A associação, presidida por Eduardo Fauzi, que já esteve envolvido em episódios como o ataque à produtora Porta dos Fundos e a agressão a um secretário municipal em 2013, sustentava que a lei municipal avançava sobre uma competência exclusiva da União para regulamentar a profissão.

A Prefeitura não pode pretender impedir que duas pessoas adultas estabeleçam entre si um contrato particular de prestação de serviços de vigilância patrimonial, ainda mais que existe Lei Federal que autoriza e regulamenta esse tipo de relação comercial, entre o dono do carro e profissional guardador que vigia e cuida dos veículos“, dizia a ação.

Como funciona o Rio Rotativo Digital

O Rio Rotativo Digital é o novo modelo de estacionamento tarifado da cidade. O sistema começou a ser implantado gradualmente em julho e substitui os antigos talões de papel e os pagamentos em dinheiro pelo controle digital das vagas.

A operação é realizada pelo aplicativo Jaé, que também é utilizado no transporte público municipal. Para utilizar o serviço, o motorista deve ativar o GPS, confirmar o ponto onde deixou o veículo e informar a placa.

O pagamento é realizado com créditos da carteira digital do aplicativo, que pode ser abastecida por Pix ou cartão de crédito. O valor é de R$ 2 por um período de até duas horas. A permanência pode ser renovada, respeitando o limite máximo de seis horas.

Durante a fase de transição, os motoristas recebem orientações sobre o funcionamento do sistema. De acordo com a Prefeitura do Rio, nesse período, não são aplicadas autuações exclusivamente por descumprimento das regras específicas do novo modelo. A fiscalização das vagas permanece sob responsabilidade dos agentes de trânsito.

E os guardadores de veículos?

Os guardadores de veículos credenciados poderão continuar trabalhando, mas terão novas atribuições dentro do modelo digital. Eles serão capacitados para auxiliar o município no acompanhamento da ocupação das vagas, utilizando a plataforma do Rio Rotativo Digital.

Os profissionais não terão, entretanto, autoridade para fiscalizar os motoristas ou aplicar multas. A lavratura de autos de infração seguirá sendo uma competência exclusiva dos agentes de trânsito.

As associações credenciadas deverão indicar os guardadores aptos a atuar na plataforma e também ficarão responsáveis pelo fornecimento de uniforme e telefone celular aos profissionais.

A regulamentação da atividade continua sendo discutida na Justiça. Para a desembargadora, porém, essa questão não seria suficiente para justificar a interrupção da implantação do sistema de estacionamento.

Disputa judicial

A liminar que havia interrompido os efeitos da lei municipal foi concedida na terça-feira (11/08) pela juíza Elisabete Franco Longobardi, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

A decisão ocorreu poucas semanas depois do início do Rio Rotativo Digital em regiões da Zona Sul, entre elas Lagoa, Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon.

Na época, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que a liminar atingia somente o novo modelo de fiscalização previsto para o sistema de gestão das vagas públicas. O órgão também comunicou que iria recorrer da decisão.

Com a decisão desta sexta-feira (14/08), a desembargadora revogou a liminar e permitiu que continuem as medidas necessárias para a implantação gradual do Rio Rotativo Digital.

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