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Lei determina que fotos de desaparecidos devem ser divulgadas em trens, metrô e barcas

Divulgação

Aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, o Projeto de Lei 10.976/25, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP),foi sancionado pelo governador Cláudio Castro (PL).

A norma, que foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo da última sexta-feira (3), prevê a divulgação ininterrupta de fotos de pessoas desaparecidas no Estado do Rio, nos vagões de metrô, trens e nas barcas.

Pela Lei, as empresas deverão disponibilizar em todos os modais citados um espaço mínimo de 1 m por 0,90cm, para a instalação de painéis dedicados à divulgação das imagens.

Nas fotos devem constar o nome completo do desaparecido, a data aproximada do desaparecimento e um número de telefone para denúncia.

As imagens serão fornecidas pelo Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD) em parceria com a Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA).

O deputado Danniel Librelon explicou que a ideia do Projeto de Lei surgiu diante do grande número de desaparecidos no território fluminense:

 “O número de desaparecidos continua aumentando em todo o Estado, sendo necessárias medidas urgentes e o desenvolvimento de políticas públicas, a fim de amenizar esta situação. Por isso apresentei essa proposta com o objetivo de divulgar essas fotos em locais de grande circulação”, disse Librelon.

A matéria prevê que as despesas para a execução da medida deverão ser cobertas por dotações orçamentárias próprias.

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