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Lei garante acompanhante para idosos e PCDs em consultas e exames no Rio, inclusive na rede privada

Imagem gerada por Inteligência Artificial

Idosos e pessoas com deficiência passaram a ter garantido, por lei, o direito de entrar com acompanhante em consultas e exames na cidade do Rio de Janeiro. O prefeito Eduardo Paes (PSD) sancionou a Lei nº 9.227/2026, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (7). O texto é de autoria dos vereadores Leniel Borel (PP) e Luciana Novaes (PT).

Pela norma, o acompanhante pode ser solicitado no próprio momento do atendimento. A lei também obriga clínicas, hospitais e outros estabelecimentos de saúde, públicos e privados, a informarem esse direito em local visível e de fácil acesso, para evitar que o paciente só descubra quando já estiver na porta do consultório ou da sala de exame.

A vereadora Luciana Novaes afirma que ter alguém junto pode mudar a experiência de quem já chega mais vulnerável, principalmente quando existem dificuldades de comunicação. “Pessoas com deficiência enfrentam barreiras todos os dias, inclusive dentro do sistema de saúde. Muitas vezes, não é o exame que assusta, mas a falta de apoio e de comunicação”, disse Luciana Novaes. “Garantir o direito de ter um acompanhante é reconhecer essas realidades e assegurar um atendimento mais acessível, mais humano e mais justo para quem já convive com tantas dificuldades”, completou Luciana Novaes.

Coautor do projeto, o vereador Leniel Borel diz que a lei mira uma prática que ainda aparece com frequência na cidade, com pacientes sendo barrados mesmo quando precisam de suporte. “No Rio, infelizmente, ainda é comum ver idosos e pessoas com deficiência sendo impedidos de entrar em consultas ou exames com um acompanhante”, afirmou Leniel Borel. “Isso gera insegurança, medo e até erros no atendimento. Essa norma busca garantir respeito e lembrar que saúde também é cuidado humano, não só procedimento”, acrescentou Leniel Borel.

Para estabelecimentos privados, a lei prevê punições em caso de descumprimento. A primeira ocorrência rende advertência por escrito. Se houver reincidência, a multa é de R$ 5 mil por pessoa prejudicada, com reajuste pelo IPCA-E. O valor deve ser destinado ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência. A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo.

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