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Lei obriga placas informativas em obras públicas do Estado do Rio

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Obras públicas do Governo do Estado do Rio — estejam em execução ou paralisadas — passam a ser obrigadas a ter placas informativas visíveis. A mudança está na Lei 11.008/25, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), aprovada pela Alerj, sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta sexta-feira, 24 de outubro.

As placas devem trazer, no mínimo, identificação e telefone do órgão contratante; datas previstas de início e fim; razão social, nome fantasia, endereço e CNPJ da empresa; nome do técnico responsável e registro no conselho profissional; identificação do órgão fiscalizador; número do contrato ou do processo licitatório; finalidade da obra; valor total estimado e eventuais acréscimos; integrantes do convênio (se houver); além de endereço eletrônico da empresa executora e do órgão público responsável.

Para obras paradas por mais de 30 dias consecutivos, haverá uma segunda placa com os motivos da interrupção e o prazo para a retomada. O órgão responsável também deverá publicar, no seu site oficial, uma exposição detalhada explicando a paralisação.

A norma será regulamentada por decretos do Poder Executivo. “Esta lei tem por objetivo fomentar o dever de transparência em relação às obras públicas realizadas e possíveis paralisações. É necessário que o Estado viabilize todas as informações sobre a destinação da verba pública empregada em obras em favor da população”, afirmou Rodrigo Amorim.

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