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Lei Orelha: projeto prevê multa até quatro vezes maior para quem agredir ou abandonar animais no Rio

Com o objetivo de endurecer as punições contra maus-tratos e abandono de animais, o vereador Fernando Armelau (PL) protocolou na Câmara Municipal do Rio um projeto de lei que altera a Lei nº 6.435/2018, que trata da proteção e do bem-estar animal. A proposta ficou conhecida como “Lei Orelha”.

Pelo texto, deixar um animal sozinho por mais de 36 horas sem acesso a alimento, água ou condições mínimas de higiene e segurança passa a ser caracterizado como abandono. A multa prevista é de R$ 2 mil ao responsável legal ou morador titular do imóvel, valor que dobra em caso de reincidência e pode ser quadruplicado se houver morte do animal.

Nos casos de maus-tratos e crueldade, incluindo agressões físicas ou verbais, submissão a práticas que causem sofrimento físico ou psicológico ou manutenção em condições inadequadas, a multa prevista é de R$ 8 mil. Se o agressor for o tutor, o valor dobra. Em caso de morte, a penalidade pode chegar a R$ 32 mil.

O projeto também prevê responsabilização indireta em situações que envolvam menores de idade. Caso fique comprovado que pais ou responsáveis legais incentivaram, se omitiram ou tentaram encobrir agressões praticadas por adolescentes ou crianças, poderá ser aplicada multa de R$ 4 mil.

A iniciativa foi motivada pela repercussão do caso do cão comunitário Orelha, ocorrido na Praia Brava, em Florianópolis. O animal, de cerca de dez anos e cuidado por moradores da região, foi agredido por quatro adolescentes, segundo investigação policial. Encontrado dias depois em estado grave, precisou ser submetido à eutanásia devido às lesões.

As investigações apontaram ainda que três adultos foram indiciados por coação de testemunha após a intimidação de um vigilante que possuía imagens de câmeras de segurança relacionadas ao caso.

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