quarta-feira, 9 de setembro de 2026 - 1:42

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Maioria do STF decide a favor do Planalto no rito do impeachment

Ministros anularam eleição da chapa alternativa para comissão especial e decidiram que Senado pode arquivar o processo

O DIA
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o rito estabelecido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para a formação da comissão especial que irá analisar o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Ficou definido que a votação para a escolha dos integrantes da comissão tem de ser aberta, e não secreta, como determinou Cunha.

Por sete votos a favor e quatro contra, os ministros do Supremo também decidiram que não cabe formação de chapa avulsa para disputar a eleição da comissão especial da Câmara que analisará o pedido de afastamento. E por oito votos a três, os ministros resolveram que o Senado tem o poder de arquivar uma eventual abertura do processo de impeachment pela Câmara. Ou seja: os senadores não são obrigados a automaticamente acatar a decisão dos deputados e podem rejeitar a saída da presidente do cargo.

O resultado representa uma vitória para o governo. Com a decisão do Supremo, o processo de impeachment praticamente volta à estaca zero. A Câmara agora terá que refazer a eleição para os integrantes da comissão especial. E só poderá existir uma única chapa.

A decisão do STF também representa derrota para Cunha. Ele contestou a tese do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de que a instauração do processo de impeachment da presidente precisa de deliberação dos senadores.

Para os ministros, a instauração do processo não é automática, podendo o Senado rever a decisão da Câmara, que é responsável pela admissibilidade. Esse entendimento foi puxado pelo ministro Luís Roberto Barroso que contrariou a linha adotada pelo relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin. Barroso foi seguido por Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Marco Aurélio de Mello.

Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski também devem aderir a essa tese. “Câmara dá uma autorização ao Senado, não uma determinação. Estou votando no sentido de que o papel da Câmara é de mera autorização de recebimento da acusação e de que no Senado existe papel de recebimento da denúncia, decisão de pronúncia e decisão de condenação”, afirmou Barroso. “Seria indigno a um órgão de estatura constitucional funcionar como carimbador de papéis”, completou.

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