
A Região Serrana fluminense foi alvo de ações de fiscalização e cumprimento de 205 atuações emitidas pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro (Creci-RJ), para combater o exercício ilegal da profissão em Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, Paraíba do Sul, Cachoeiras de Macacu, Trajano de Morais, entre outros municípios.
Segundo o Diário de Petrópolis, a operação foi executada com base no levantamento relacionado ao semestre deste ano. Imobiliárias, estandes e feiras de vendas de imóveis, loteamentos ou qualquer estabelecimento com denúncia de negociação irregular de imóvel são motivo de fiscalizações reiteradas, até que irregularidades sejam resolvidas.
De acordo com o presidente do Creci-RJ, João Eduardo Correa, as fiscalizações empreendidas pela entidade têm como objetivo proteger a sociedade e os profissionais que atuam em conformidade com a legislação vigente.
Apesar de o exercício ilegal da corretagem de imóveis não ser tipificado como crime, pessoas físicas e jurídicas podem ser autuadas no artigo 47 da Lei 3.688/41 de Contravenção Penal, como explicou o professor de Direito Penal e advogado criminalista, Carlos Fernando Maggiolo, ao Diário de Petrópolis:
“Quando alguém exerce uma profissão devidamente regulamentada, sem ter a formação e o registro necessários para tal prática ou anuncia que exerce sem preencher essas condições, o infrator está sujeito a pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses”, disse Maggiolo, acrescentando que quem contrata ou se beneficia do serviço também pode ser responsabilizado:
“Se uma das partes foi prejudicada e a outra parte tinha consciência de que se tratava de um corretor ilegal, pode acabar havendo responsabilização sim, mas tudo vai depender do caso concreto”, afirmou o professor.
Os interessados em atuar no mercado imobiliário devem concluir o curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) ou de Gestão Imobiliária em nível superior. De posse do diploma, os profissionais devem realizar o registro no Creci-RJ.
Carlos Fernando Maggiolo ressalvou que, no caso da transação, seja de venda ou aluguel, ser realizada pelo dono do imóvel não há necessidade de registro profissional:
“Ninguém é obrigado a contratar um profissional que faça a intermediação da sua venda. Nada impede que o proprietário realize a venda diretamente ao comprador sem que um corretor figure nessa relação de compra e venda. A vantagem é que não haverá pagamento de comissão e a desvantagem é que um corretor conhece o caminho das pedras de toda a documentação necessária para a realização do negócio. É mais seguro!”, esclareceu o especialista, segundo o Diário.
Para dar mais segurança às transações imobiliárias no Brasil, o senador Wellington Fagundes (PL-MT), propõe realizar alterações no Código Penal, para incluir a pena de prisão de três meses a um ano, além de multa para o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis. Com a mudança, a irregularidade passaria a ser considerada crime.
Denúncias
Denúncias sobre irregularidades em transações imobiliárias ou exercício ilegal da profissão podem ser feitas através do Whatsapp da Fiscalização do Creci-RJ: (21) 99800-4882.