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Milícia temporária de Paes: segurança pública ou estúdio de campanha?

Foto: Reprodução/Prefeitura do Rio

O senhor Prefeito Eduardo Paes sancionou a Lei Complementar que cria uma nova “força de segurança” dentro da estrutura da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, autorizando a contratação temporária e sem concurso público de agentes armados para exercer funções típicas de segurança pública. A medida, travestida de modernização institucional, na prática representa um grave atentado ao Estado de Direito e um perigoso flerte com práticas milicianas disfarçadas de política pública.

Em vez de valorizar os guardas municipais concursados e investir em uma carreira sólida, Paes aposta em uma tropa paralela, subordinada politicamente, contratada por até seis anos, com objetivos que vão muito além da segurança da população: alimentar suas redes sociais com vídeos ensaiados e produzir capital eleitoral para sua futura campanha ao Governo do Estado.

Este artigo denuncia o caráter inconstitucional da medida, os riscos que ela representa para a sociedade e as instituições, e cobra uma resposta firme das autoridades responsáveis pela defesa da legalidade e do interesse público.

Milícia de Mercenários do Xerife Paes? A Farsa Temporária para as Redes Sociais

O que acontece quando um Prefeito ignora a Constituição, atropela o concurso público e tenta criar, por lei complementar, uma tropa de elite armada dentro da Guarda Municipal, sem estabilidade, sem carreira, sem concurso e sob seu comando político direto? O que acontece é o que estamos vendo no Rio de Janeiro: o surgimento de uma força de segurança pública temporária — e ilegal — com cara, cheiro e método de milícia de mercenários, sob as ordens do xerife Eduardo Paes.

Mercenário, segundo os dicionários, é o indivíduo que presta serviço militar ou de segurança mediante pagamento, sem vínculo duradouro ou lealdade institucional, muitas vezes agindo sob contrato informal ou interesse particular. Na prática, é o soldado que luta por dinheiro, e não por dever, Constituição Federal ou sociedade. É também, de forma figurada, aquele que age apenas por interesse financeiro, sem compromisso ético ou legal com a função que exerce.

E é exatamente isso que o projeto do Prefeito pretende: formar uma tropa de agentes armados, contratados temporariamente, com validade de até seis anos, sem concurso público e em funções típicas de segurança pública, como patrulhamento ostensivo, uso de armamento letal e abordagens de cidadãos – tudo o que, segundo a Constituição Federal e o Supremo Tribunal Federal, exige obrigatoriamente servidores concursados e efetivos.

STF já decidiu: temporário não pode exercer funções de segurança pública

A ideia não é nova — e já foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal nos estados do Rio Grande do Sul e de Goiás. Em decisões recentes, o STF considerou inconstitucionais os projetos que autorizavam a contratação temporária de policiais militares nesses estados. A lógica da Corte foi clara: segurança pública não se faz com contratos precários, mas com servidores de carreira, concursados e com garantias institucionais.

Seguem abaixo os resumos das duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto:

ADI 3222 (Rio Grande do Sul)

Relator: Min. Alexandre de Moraes

Julgamento: 7 de dezembro de 2023

Objeto: Lei Estadual do Rio Grande do Sul que autorizava a contratação temporária de militares estaduais

Contexto

A ação questionou dispositivos legais do Estado do Rio Grande do Sul que permitiam a contratação temporária de policiais militares e bombeiros militares, por até três anos, para atuarem em atividades de segurança pública.

Decisão

O STF declarou a inconstitucionalidade da norma, por entender que a contratação temporária não se aplica a funções típicas de segurança pública, como policiamento ostensivo e preservação da ordem pública.

Fundamentos da decisão:

Função de segurança pública é permanente:

O policiamento ostensivo e demais funções exercidas por militares estaduais são atividades contínuas, não podendo ser exercidas por contratados temporários.

Violação ao art. 37, II, da Constituição Federal:

A norma violava o princípio da obrigatoriedade de acesso por concurso público, previsto para cargos que exigem estabilidade e continuidade.

Precedente consolidado:

O STF reafirmou jurisprudência anterior (como na ADI 5163-GO), fixando que não é compatível com a Constituição a criação de regimes precários em corporações militares estaduais.

Unanimidade na Corte:

O Plenário do STF julgou por unanimidade procedente a ação direta, declarando a inconstitucionalidade total da lei estadual que permitia tais contratações.

Veja no sítio abaixo a íntegra do Acórdão dessa decisão:

https://drive.google.com/file/d/1ViDSFdlN3tvou_8ljhvE0zfQmgG5sqtH/view?usp=drivesdk

ADI 5163 (Goiás)

Relator: Min. Luiz Fux

Julgamento: 8 de abril de 2015

Objeto: Lei Estadual nº 17.882/2012 – Estado de Goiás

Contexto

A lei instituiu uma categoria de policiais militares temporários (SIMVE) no Estado de Goiás, sem concurso público, para atuar na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar. O Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegando ofensa à Constituição Federal.

Tese Central

O STF entendeu que não é possível contratar temporariamente militares estaduais para exercer funções típicas de segurança pública. A Corte reafirmou que o ingresso nesses cargos deve ocorrer exclusivamente por concurso público.

Pontos principais da decisão:

Violação aos arts. 37, II e IX, e 144 da Constituição Federal:

A contratação temporária de militares para atividade de segurança pública fere os princípios da administração pública e a exigência de concurso público.

Ausência de necessidade temporária real:

A lei goiana apresentava previsão genérica, sem caracterizar situação excepcional ou temporária. Segurança pública é atividade permanente, portanto, exige provimento efetivo.

Inconstitucionalidade formal:

O STF reconheceu que a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás invadiu competência da União, ao legislar sobre normas gerais de organização das polícias militares.

Precedentes e jurisprudência reafirmados:

A decisão reiterou a jurisprudência do STF de que serviço público ordinário não pode ser atendido por contratação precária.

Julgamento por unanimidade:

O plenário do STF julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade formal e material da Lei nº 17.882/2012.

Modulação rejeitada:

Apesar da proposta do relator para que a decisão passasse a valer apenas a partir de novembro de 2015, não houve quórum suficiente para aprová-la, prevalecendo a eficácia imediata da declaração de inconstitucionalidade.

Veja no sítio abaixo a íntegra do Acórdão dessa decisão:

https://drive.google.com/file/d/1LjkUaNMtvBTpElAONt6yYM6Pd8dkCuxX/view?usp=drivesdk

A lei eleitoreira que possui inconstitucionalidades foi sancionada integralmente

Em primeiro lugar, antes que os defensores das inconstitucionalidades do Prefeito Paes — seja por motivo político ou não — tentem enganar a população dizendo que meus artigos sobre o assunto são contra o armamento da Guarda Municipal, lembro que isso já é um assunto resolvido. Nossa Lei Orgânica já determina esse armamento.

Minhas críticas sobre o tema foram direcionadas à mudança do nome da Guarda Municipal para “Força de Segurança Municipal” e à contratação temporária, sem concurso, de agentes de segurança pública.

Veja abaixo meus artigos anteriores, nos quais demonstrei a inconstitucionalidade dessas propostas eleitoreiras do Eduardo Paes:

“Contratação temporária para Guarda Municipal do Rio desafia Constituição e pode criar milícia paralela”

“Inconstitucional: Eduardo Paes quer mudar o nome da Guarda Municipal para “Força de Segurança Municipal”

Apesar de o senhor Prefeito e seus assessores bem remunerados, responsáveis pelo assunto na Prefeitura — estes, em reuniões e audiências públicas na Câmara Municipal, terem defendido ardorosamente (juraram de pés juntos?) a constitucionalidade da proposta inconstitucional de mudança do nome da Guarda Municipal —, eles tiveram que, na segunda e última discussão, aos 45 minutos do segundo tempo, pedir aos vereadores que apresentassem uma emenda suprimindo do PLC essa maluquice inconstitucional, pois perceberam a inconstitucionalidade que venho apontando desde o primeiro projeto sobre a matéria.

Ainda bem.

No entanto, o Prefeito e sua douta assessoria mantiveram no projeto a contratação temporária sem concurso.

Talvez tenham decidido assim esperando a omissão, nessa situação, dos Ministérios Públicos estadual e federal; dos governos estadual e federal; e das forças policiais, também estaduais e federais. Dessa forma, até que a Justiça decidisse sobre o assunto, o mal já estaria feito — e o Prefeito já teria divulgado seus vídeos com aqueles agentes temporários sem concurso e conquistado o governo estadual.

Assim sendo, apesar da inconstitucionalidade acima apontada, o senhor Prefeito Eduardo Paes sancionou sem vetos e publicou a Lei Complementar que cria essa tropa paralela.

O texto da lei sancionada pode ser acessado na íntegra no sítio abaixo:

https://drive.google.com/file/d/1ecGPh7zUZp2wsEhr5ToRvW-c-e5eTcg3/view?usp=drivesdk

A desculpa esfarrapada da “performance” e o desrespeito à fila dos concursados

Alguns defensores do projeto sancionado pelo Prefeito Eduardo Paes tentam justificar a contratação temporária de agentes externos à Guarda Municipal com o argumento de que a maioria dos guardas concursados tem mais de 40 anos e não teria a “performance” exigida para ações em campo.

Essa justificativa, além de preconceituosa e discriminatória com servidores experientes, é completamente infundada e inaceitável. O que deveria ser feito, se a preocupação fosse mesmo com o reforço da segurança pública, era convocar os guardas municipais já aprovados em concurso e que ainda aguardam nomeação. Há quase 1.500 concursados na fila de espera, prontos para assumir suas funções — e ignorá-los é desvalorizar o mérito, a legalidade e a moralidade administrativa.

Mais inacreditável ainda é ouvir isso, como ouvimos, de servidores públicos concursados, em cargos importantes da Prefeitura, defendendo uma medida inconstitucional, que fere frontalmente decisões do Supremo Tribunal Federal, como já demonstrado nas ADIs 3222 (RS) e 5163 (GO). Contratação temporária sem concurso público para o exercício de funções típicas de segurança pública é uma afronta à Constituição.

O que o Prefeito quer, na verdade, não é resolver a questão da segurança pública.

O que ele quer é usar essa estrutura para produzir vídeos ao estilo TikTok, posar de justiceiro urbano e impulsionar sua campanha ao Governo do Estado em 2026.

Isso é propaganda política financiada com dinheiro público, sob a fantasia de um projeto de segurança.

A pergunta que não quer calar: onde estão os protestos institucionais?

A pergunta que resta é: até que o STF derrube a inconstitucional contratação temporária sem concurso também no nosso município, quantos vídeos eleitorais Eduardo já terá produzido com sua milícia temporária? Quantas vezes o Prefeito usará essa estrutura ilegal para posar de justiceiro urbano, enquanto a Constituição Federal é rasgada e a própria Guarda Municipal é desprezada?

E onde estarão os protestos do Ministério Público Estadual (MPRJ)? E do Ministério Público Federal (MPF)?

Onde estarão as manifestações do Governo estadual? Da Polícia Militar do Estado? Da Polícia Civil do Estado? E da Polícia Federal?

Afinal, trata-se da criação de uma força de segurança pública armada paralela, temporária, sem concurso e sem carreira, que vai atuar com mesma autoridade e poder que guardas municipais e policiais estaduais, efetivos e concursados, e ao lado destes.

Será que ninguém vê a inconstitucionalidade e o perigo?

Ah, antes que me perguntem por que não citei o Governo Federal acima, creio que a resposta é óbvia. Ele deverá se manter calado, porque, como já se comenta na mídia, ele precisará do apoio de Eduardo Paes para o projeto de reeleição presidencial em 2026. Não é à toa que vimos o partido do governo federal ameaçar seus vereadores que não se submetessem a esse desejo do Prefeito.

O risco invisível que vai explodir nos próximos seis anos

E se hoje o escândalo ainda está sendo subestimado, o maior risco virá daqui a alguns anos.

Porque, ao fim dos contratos temporários, a cidade terá centenas de homens e mulheres treinados, especializados em armamentos e patrulhamento, inteligência, abordagem urbana e com pleno conhecimento da estrutura de segurança do Município do Rio de Janeiro. Suas falhas, seus pontos cegos, seus protocolos internos, seus acertos e suas vulnerabilidades.

E o que farão esses homens e mulheres quando forem dispensados?

O carioca estará pagando com seus impostos o treinamento de um contingente armado que pode ser absorvido depois não apenas pelo mercado legal de segurança privada, que não paga o que eles receberão na Prefeitura, mas também por setores paralelos, milícias ou organizações criminosas.

É isso que queremos como legado de uma gestão governamental?

Quem planta milícia, colhe desordem

O xerife Eduardo Paes pode até conquistar alguns likes a mais nas redes, mas o que deixará como legado é um Estado de Direito mais fraco, uma Guarda Municipal mais politizada, e uma cidade mais vulnerável ao autoritarismo.

Porque mercenários não servem à sociedade. Servem apenas a quem os paga.Milícia Temporária do Xerife Paes: Segurança Pública ou Estúdio de TikTok para Campanha? Cadê o MPRJ e o MPF?

O senhor Prefeito Eduardo Paes sancionou a Lei Complementar que cria uma nova “força de segurança” dentro da estrutura da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, autorizando a contratação temporária e sem concurso público de agentes armados para exercer funções típicas de segurança pública. A medida, travestida de modernização institucional, na prática representa um grave atentado ao Estado de Direito e um perigoso flerte com práticas milicianas disfarçadas de política pública.

Em vez de valorizar os guardas municipais concursados e investir em uma carreira sólida, Paes aposta em uma tropa paralela, subordinada politicamente, contratada por até seis anos, com objetivos que vão muito além da segurança da população: alimentar suas redes sociais com vídeos ensaiados e produzir capital eleitoral para sua futura campanha ao Governo do Estado.

Este artigo denuncia o caráter inconstitucional da medida, os riscos que ela representa para a sociedade e as instituições, e cobra uma resposta firme das autoridades responsáveis pela defesa da legalidade e do interesse público.

Milícia de Mercenários do Xerife Paes? A Farsa Temporária para as Redes Sociais

O que acontece quando um Prefeito ignora a Constituição, atropela o concurso público e tenta criar, por lei complementar, uma tropa de elite armada dentro da Guarda Municipal, sem estabilidade, sem carreira, sem concurso e sob seu comando político direto? O que acontece é o que estamos vendo no Rio de Janeiro: o surgimento de uma força de segurança pública temporária — e ilegal — com cara, cheiro e método de milícia de mercenários, sob as ordens do xerife Eduardo Paes.

Mercenário, segundo os dicionários, é o indivíduo que presta serviço militar ou de segurança mediante pagamento, sem vínculo duradouro ou lealdade institucional, muitas vezes agindo sob contrato informal ou interesse particular. Na prática, é o soldado que luta por dinheiro, e não por dever, Constituição Federal ou sociedade. É também, de forma figurada, aquele que age apenas por interesse financeiro, sem compromisso ético ou legal com a função que exerce.

E é exatamente isso que o projeto do Prefeito pretende: formar uma tropa de agentes armados, contratados temporariamente, com validade de até seis anos, sem concurso público e em funções típicas de segurança pública, como patrulhamento ostensivo, uso de armamento letal e abordagens de cidadãos – tudo o que, segundo a Constituição Federal e o Supremo Tribunal Federal, exige obrigatoriamente servidores concursados e efetivos.

STF já decidiu: temporário não pode exercer funções de segurança pública

A ideia não é nova — e já foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal nos estados do Rio Grande do Sul e de Goiás. Em decisões recentes, o STF considerou inconstitucionais os projetos que autorizavam a contratação temporária de policiais militares nesses estados. A lógica da Corte foi clara: segurança pública não se faz com contratos precários, mas com servidores de carreira, concursados e com garantias institucionais.

Seguem abaixo os resumos das duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto:

ADI 3222 (Rio Grande do Sul)

Relator: Min. Alexandre de Moraes

Julgamento: 7 de dezembro de 2023

Objeto: Lei Estadual do Rio Grande do Sul que autorizava a contratação temporária de militares estaduais

Contexto

A ação questionou dispositivos legais do Estado do Rio Grande do Sul que permitiam a contratação temporária de policiais militares e bombeiros militares, por até três anos, para atuarem em atividades de segurança pública.

Decisão

O STF declarou a inconstitucionalidade da norma, por entender que a contratação temporária não se aplica a funções típicas de segurança pública, como policiamento ostensivo e preservação da ordem pública.

Fundamentos da decisão:

Função de segurança pública é permanente:

O policiamento ostensivo e demais funções exercidas por militares estaduais são atividades contínuas, não podendo ser exercidas por contratados temporários.

Violação ao art. 37, II, da Constituição Federal:

A norma violava o princípio da obrigatoriedade de acesso por concurso público, previsto para cargos que exigem estabilidade e continuidade.

Precedente consolidado:

O STF reafirmou jurisprudência anterior (como na ADI 5163-GO), fixando que não é compatível com a Constituição a criação de regimes precários em corporações militares estaduais.

Unanimidade na Corte:

O Plenário do STF julgou por unanimidade procedente a ação direta, declarando a inconstitucionalidade total da lei estadual que permitia tais contratações.

Veja no sítio abaixo a íntegra do Acórdão dessa decisão:

https://drive.google.com/file/d/1ViDSFdlN3tvou_8ljhvE0zfQmgG5sqtH/view?usp=drivesdk

ADI 5163 (Goiás)

Relator: Min. Luiz Fux

Julgamento: 8 de abril de 2015

Objeto: Lei Estadual nº 17.882/2012 – Estado de Goiás

Contexto

A lei instituiu uma categoria de policiais militares temporários (SIMVE) no Estado de Goiás, sem concurso público, para atuar na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar. O Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegando ofensa à Constituição Federal.

Tese Central

O STF entendeu que não é possível contratar temporariamente militares estaduais para exercer funções típicas de segurança pública. A Corte reafirmou que o ingresso nesses cargos deve ocorrer exclusivamente por concurso público.

Pontos principais da decisão:

Violação aos arts. 37, II e IX, e 144 da Constituição Federal:

A contratação temporária de militares para atividade de segurança pública fere os princípios da administração pública e a exigência de concurso público.

Ausência de necessidade temporária real:

A lei goiana apresentava previsão genérica, sem caracterizar situação excepcional ou temporária. Segurança pública é atividade permanente, portanto, exige provimento efetivo.

Inconstitucionalidade formal:

O STF reconheceu que a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás invadiu competência da União, ao legislar sobre normas gerais de organização das polícias militares.

Precedentes e jurisprudência reafirmados:

A decisão reiterou a jurisprudência do STF de que serviço público ordinário não pode ser atendido por contratação precária.

Julgamento por unanimidade:

O plenário do STF julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade formal e material da Lei nº 17.882/2012.

Modulação rejeitada:

Apesar da proposta do relator para que a decisão passasse a valer apenas a partir de novembro de 2015, não houve quórum suficiente para aprová-la, prevalecendo a eficácia imediata da declaração de inconstitucionalidade.

Veja no sítio abaixo a íntegra do Acórdão dessa decisão:

https://drive.google.com/file/d/1LjkUaNMtvBTpElAONt6yYM6Pd8dkCuxX/view?usp=drivesdk

A lei eleitoreira que possui inconstitucionalidades foi sancionada integralmente

Em primeiro lugar, antes que os defensores das inconstitucionalidades do Prefeito Paes — seja por motivo político ou não — tentem enganar a população dizendo que meus artigos sobre o assunto são contra o armamento da Guarda Municipal, lembro que isso já é um assunto resolvido. Nossa Lei Orgânica já determina esse armamento.

Minhas críticas sobre o tema foram direcionadas à mudança do nome da Guarda Municipal para “Força de Segurança Municipal” e à contratação temporária, sem concurso, de agentes de segurança pública.

Veja abaixo meus artigos anteriores, nos quais demonstrei a inconstitucionalidade dessas propostas eleitoreiras do Eduardo Paes:

“Contratação temporária para Guarda Municipal do Rio desafia Constituição e pode criar milícia paralela”

“Inconstitucional: Eduardo Paes quer mudar o nome da Guarda Municipal para “Força de Segurança Municipal”

Apesar de o senhor Prefeito e seus assessores bem remunerados, responsáveis pelo assunto na Prefeitura — estes, em reuniões e audiências públicas na Câmara Municipal, terem defendido ardorosamente (juraram de pés juntos?) a constitucionalidade da proposta inconstitucional de mudança do nome da Guarda Municipal —, eles tiveram que, na segunda e última discussão, aos 45 minutos do segundo tempo, pedir aos vereadores que apresentassem uma emenda suprimindo do PLC essa maluquice inconstitucional, pois perceberam a inconstitucionalidade que venho apontando desde o primeiro projeto sobre a matéria.

Ainda bem.

No entanto, o Prefeito e sua douta assessoria mantiveram no projeto a contratação temporária sem concurso.

Talvez tenham decidido assim esperando a omissão, nessa situação, dos Ministérios Públicos estadual e federal; dos governos estadual e federal; e das forças policiais, também estaduais e federais. Dessa forma, até que a Justiça decidisse sobre o assunto, o mal já estaria feito — e o Prefeito já teria divulgado seus vídeos com aqueles agentes temporários sem concurso e conquistado o governo estadual.

Assim sendo, apesar da inconstitucionalidade acima apontada, o senhor Prefeito Eduardo Paes sancionou sem vetos e publicou a Lei Complementar que cria essa tropa paralela.

O texto da lei sancionada pode ser acessado na íntegra no sítio abaixo:

https://drive.google.com/file/d/1ecGPh7zUZp2wsEhr5ToRvW-c-e5eTcg3/view?usp=drivesdk

A desculpa esfarrapada da “performance” e o desrespeito à fila dos concursados

Alguns defensores do projeto sancionado pelo Prefeito Eduardo Paes tentam justificar a contratação temporária de agentes externos à Guarda Municipal com o argumento de que a maioria dos guardas concursados tem mais de 40 anos e não teria a “performance” exigida para ações em campo.

Essa justificativa, além de preconceituosa e discriminatória com servidores experientes, é completamente infundada e inaceitável. O que deveria ser feito, se a preocupação fosse mesmo com o reforço da segurança pública, era convocar os guardas municipais já aprovados em concurso e que ainda aguardam nomeação. Há quase 1.500 concursados na fila de espera, prontos para assumir suas funções — e ignorá-los é desvalorizar o mérito, a legalidade e a moralidade administrativa.

Mais inacreditável ainda é ouvir isso, como ouvimos, de servidores públicos concursados, em cargos importantes da Prefeitura, defendendo uma medida inconstitucional, que fere frontalmente decisões do Supremo Tribunal Federal, como já demonstrado nas ADIs 3222 (RS) e 5163 (GO). Contratação temporária sem concurso público para o exercício de funções típicas de segurança pública é uma afronta à Constituição.

O que o Prefeito quer, na verdade, não é resolver a questão da segurança pública.

O que ele quer é usar essa estrutura para produzir vídeos ao estilo TikTok, posar de justiceiro urbano e impulsionar sua campanha ao Governo do Estado em 2026.

Isso é propaganda política financiada com dinheiro público, sob a fantasia de um projeto de segurança.

A pergunta que não quer calar: onde estão os protestos institucionais?

A pergunta que resta é: até que o STF derrube a inconstitucional contratação temporária sem concurso também no nosso município, quantos vídeos eleitorais Eduardo já terá produzido com sua milícia temporária? Quantas vezes o Prefeito usará essa estrutura ilegal para posar de justiceiro urbano, enquanto a Constituição Federal é rasgada e a própria Guarda Municipal é desprezada?

E onde estarão os protestos do Ministério Público Estadual (MPRJ)? E do Ministério Público Federal (MPF)?

Onde estarão as manifestações do Governo estadual? Da Polícia Militar do Estado? Da Polícia Civil do Estado? E da Polícia Federal?

Afinal, trata-se da criação de uma força de segurança pública armada paralela, temporária, sem concurso e sem carreira, que vai atuar com mesma autoridade e poder que guardas municipais e policiais estaduais, efetivos e concursados, e ao lado destes.

Será que ninguém vê a inconstitucionalidade e o perigo?

Ah, antes que me perguntem por que não citei o Governo Federal acima, creio que a resposta é óbvia. Ele deverá se manter calado, porque, como já se comenta na mídia, ele precisará do apoio de Eduardo Paes para o projeto de reeleição presidencial em 2026. Não é à toa que vimos o partido do governo federal ameaçar seus vereadores que não se submetessem a esse desejo do Prefeito.

O risco invisível que vai explodir nos próximos seis anos

E se hoje o escândalo ainda está sendo subestimado, o maior risco virá daqui a alguns anos.

Porque, ao fim dos contratos temporários, a cidade terá centenas de homens e mulheres treinados, especializados em armamentos e patrulhamento, inteligência, abordagem urbana e com pleno conhecimento da estrutura de segurança do Município do Rio de Janeiro. Suas falhas, seus pontos cegos, seus protocolos internos, seus acertos e suas vulnerabilidades.

E o que farão esses homens e mulheres quando forem dispensados?

O carioca estará pagando com seus impostos o treinamento de um contingente armado que pode ser absorvido depois não apenas pelo mercado legal de segurança privada, que não paga o que eles receberão na Prefeitura, mas também por setores paralelos, milícias ou organizações criminosas.

É isso que queremos como legado de uma gestão governamental?

Quem planta milícia, colhe desordem

O xerife Eduardo Paes pode até conquistar alguns likes a mais nas redes, mas o que deixará como legado é um Estado de Direito mais fraco, uma Guarda Municipal mais politizada, e uma cidade mais vulnerável ao autoritarismo.

Porque mercenários não servem à sociedade. Servem apenas a quem os paga.

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