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MPRJ pede afastamento de presidente interino do Rioprevidência e bloqueio bilionário de bens

Cardoso assumiu o comando do Rioprevidência após a prisão de Deivis Antunes, em fevereiro

O Ministério Público do Rio de Janeiro pediu à Justiça, nesta sexta-feira (10/04), o afastamento imediato do presidente interino do Rioprevidência, Nicholas Cardoso. A ação também solicita o bloqueio de R$ 1 bilhão em bens do dirigente, do ex-presidente Deivis Marcon Antunes, do Banco Master e da empresa PKL One.

A medida tem como base investigações que apontam o aporte de R$ 118 milhões em três fundos de investimento sem o devido credenciamento das instituições financeiras, em desacordo com normas do Conselho Monetário Nacional. As aplicações foram realizadas no fim de dezembro de 2025, após a crise envolvendo investimentos anteriores do fundo no Banco Master.

Na época, Cardoso ocupava o cargo de diretor de investimentos. Relatórios do Conselho Fiscal já indicavam possíveis falhas no cumprimento de regras internas e exposição indevida de recursos.

Na avaliação do MPRJ, a permanência de Cardoso na presidência interina representa risco à autarquia, especialmente diante do histórico recente, que inclui a liquidação do Banco Master, onde o fundo chegou a aplicar cerca de R$ 1 bilhão. A promotoria sustenta que o processo de credenciamento é uma etapa essencial para evitar fraudes e garantir a segurança das aplicações.

Cardoso assumiu o comando do Rioprevidência após a prisão de Deivis Antunes, em fevereiro, em operação da Polícia Federal. O valor total do bloqueio solicitado reúne os R$ 970 milhões investidos no banco e os R$ 118 milhões dos novos aportes sob suspeita.

O Ministério Público também questiona o modelo de recomposição adotado pelo fundo, baseado em parcelas de empréstimos consignados de servidores.

Em nota, o Rioprevidência classificou a ação como “desarrazoada” e informou que ainda não foi formalmente notificado sobre o pedido de afastamento. A autarquia afirma que os R$ 118 milhões correspondem a recursos administrativos, e não a fundos previdenciários, o que, segundo o órgão, afastaria a aplicação das mesmas regras. Também sustenta que os investimentos foram considerados de baixo risco e que medidas de segurança já estavam em implementação.

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