
Um estudo divulgado nesta semana pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC) revela que o sistema de Justiça do Rio de Janeiro aprofunda desigualdades raciais em casos envolvendo a Lei de Drogas. Embora negros representem 54% da população fluminense, eles são 69% dos processados por crimes relacionados a entorpecentes. A proporção cresce conforme o caso avança: negros somam 75% dos denunciados e 77% dos condenados.
A pesquisa Engrenagem Seletiva: O tratamento penal dos crimes de drogas no Rio de Janeiro analisou 3.392 processos julgados em primeira instância entre 2022 e 2023. O levantamento mostra que brancos recebem mais benefícios e têm mais chances de acessar acordos que extinguem a ação penal.
Penas maiores e menos acesso a acordos
Segundo o estudo, pessoas negras recebem penas, em média, 300 dias mais longas que as aplicadas a réus brancos: 1.172 dias contra 810. Além disso, têm menos probabilidade de obter a chamada transação penal — um acordo oferecido pelo Ministério Público a quem é enquadrado como usuário e pode encerrar o processo mediante medidas alternativas.
“Se você for branco ou tiver uma condição socioeconômica mais elevada, terá muito mais chance de receber uma transação”, afirma a socióloga Julita Lemgruber, diretora do CESeC. Segundo ela, a desigualdade se evidencia desde o início: “Vimos que, comumente, pessoas brancas nem sequer chegam à transação, porque o processo é extinto antes”.
A interpretação judicial sobre a origem social do réu também pesa, diz Lemgruber: “Se você mora na favela e está com drogas, você tem que ser traficante. E pode ser com as mesmas quantidades que, na zona sul do Rio ou nos Jardins, iriam livrá-lo”.
Abordagens sem motivação e concentração de casos nas favelas
O estudo também mostra que 41,9% dos processos se iniciam após abordagens por “comportamento suspeito” em via pública. Em outros 41,2%, nem sequer há motivo registrado. As ações relacionadas a associação ao tráfico apresentam a maior sobrerrepresentação de negros: 87,5%.
A presença policial em territórios vulneráveis também influencia a dinâmica processual. A menção a favelas ou a domínio de facções aparece associada a uma maior probabilidade de condenação.
Súmula 70: condenação baseada apenas em depoimento policial
Outro ponto criticado pelos pesquisadores é o impacto da antiga redação da Súmula 70 do Tribunal de Justiça do Rio, que permitia condenações fundamentadas exclusivamente em depoimentos de policiais. A norma foi revisada no fim de 2023, mas os processos analisados são anteriores à mudança.
Nos casos em que há menção à súmula, 89,1% dos réus são condenados. Nos que não citam a regra, a taxa cai para 28,3%.
“Isso não existe em nenhum outro lugar do Brasil, é uma criação do TJRJ. Se há o depoimento policial incriminando alguém, isso é suficiente como prova. Não há contraditório”, diz Lemgruber.
Tribunal e Ministério Público respondem
Procurado, o Ministério Público do Rio afirmou que não comenta pesquisas ou análises externas, apenas casos concretos.
O Tribunal de Justiça reconheceu, em nota, que os dados refletem desigualdades históricas “marcadas por séculos de escravidão e exclusão” e que muitas disparidades decorrem de etapas anteriores ao julgamento, como abordagens policiais, operações e desigualdade de acesso à defesa qualificada.
O desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas, responsável pelo Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos no estado, afirmou que esses filtros impactam o perfil das pessoas que chegam aos tribunais. A corte destaca que adota medidas de enfrentamento ao problema, como cursos sobre vieses discriminatórios e protocolos de julgamento com perspectiva racial e de gênero.
Debate sobre política de drogas e violência
Lemgruber afirma que a política de combate ao tráfico continua baseada em práticas violentas e ineficazes, especialmente em favelas. Ela cita a Operação Contenção — a mais letal da história do Rio, com 121 mortos — como exemplo da incapacidade de reduzir a dinâmica do varejo de drogas.
“A polícia matou 117, hoje há outros 117 para ocupar os lugares”, afirma.
Impacto das quantidades apreendidas
O estudo também analisou processos envolvendo apenas maconha. Considerando o parâmetro de 40 gramas como indicador de uso pessoal — adotado pelo Supremo Tribunal Federal —, 15% dos casos foram enquadrados como tráfico, 16% denunciados e 11% resultaram em condenação. Acima desse limite, as taxas sobem para 74% de imputação por tráfico, 83% de denúncias e 68% de condenações.