As instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) privadas, asilos, casas de repouso, clínicas geriátricas e estabelecimentos congêneres devem comunicar aos órgãos públicos possíveis casos de abandono familiar de pessoas idosas sob seus cuidados. A medida é uma determinação da lei de autoria do vereador Anderson Pipico, sancionada pela Prefeitura de Niterói, na última quarta-feira (2).
A legislação fortalece a rede municipal de proteção social ao assegurar que casos de negligência sejam comunicados e acompanhados pelo poder público, permitindo que os direitos da população idosa sejam defendidos.
Serão considerados indícios de abandono familiar: ausência prolongada e injustificada de visitas, falta de contato telefônico ou virtual, desinteresse dos parentes com a saúde e o bem-estar do idoso, entre outras circunstâncias que caracterizarem negligência ou violação de direitos.
Segundo o autor da proposta, o texto é importante diante do envelhecimento da população do município:
“Niterói hoje tem mais de 25% da população com mais de 60 anos. Diante desse cenário, é fundamental que o poder público e toda a sociedade tenham um olhar cada vez mais atento, humano e cuidadoso para a população idosa, fortalecendo políticas que garantam proteção, dignidade e qualidade de vida”, disse Anderson Pipico, cuja Projeto de Lei permite ao Executivo local regulamentar os procedimentos de comunicação entre as instituições e órgãos competentes, além de padronizar a documentação necessária para notificações, definir formas de acompanhamento social e psicossocial, entre outras inciativas.
A legislação aprovada em Niterói segue a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa Idosa, que estabelecem a responsabilidade compartilhada da família, da sociedade e do Estado na proteção e garantia dos direitos desse grupo social.
Com informações de O Gonçalense.