
As nomeações feitas pelo governador Cláudio Castro para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro agora chegaram ao Supremo Tribunal Federal. Um mandado de segurança apresentado pelo Instituto José do Patrocínio contesta a decisão do Conselho Nacional de Justiça que validou a escolha de dois desembargadores pelo quinto constitucional da advocacia. As informações são de Lauro Jardim/O Globo.
O foco da ação é a política de cotas raciais prevista no edital da OAB-RJ. Segundo o instituto, a reserva foi aplicada apenas na fase inicial do processo seletivo, mas perdeu efeito nas etapas seguintes. A alegação é que a advocacia negra acabou excluída na formação da lista tríplice pelo tribunal e, depois, na escolha final feita pelo governador.
Além do mérito, o mandado aponta falha no julgamento do CNJ. O Instituto afirma que o pedido de sustentação oral foi negado somente após o início da sessão virtual, o que caracterizaria cerceamento de defesa. “Houve restrição ao direito de manifestação em um processo de clara repercussão constitucional”, sustenta a entidade, em petição ao STF.
A ação pede liminar para suspender as nomeações dos desembargadores Fernando Marques de Campos Cabral Filho e Carlos Alberto Menezes Direito Filho, que assumiram os cargos no início do ano. Caso avance no Supremo, o processo pode influenciar futuras escolhas no Judiciário, especialmente aquelas relacionadas ao cumprimento de políticas afirmativas no quinto constitucional.