Foi sancionada a Lei nº 15.438, que amplia o prazo para vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher apresentarem queixa ou representação criminal contra seus agressores.
A nova legislação altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal. O objetivo é fortalecer os mecanismos de proteção às mulheres e garantir mais tempo para que as vítimas consigam denunciar crimes cometidos no contexto de violência doméstica.
A medida reconhece que muitas mulheres não conseguem formalizar a denúncia logo após sofrerem a violência. Em muitos casos, há medo, dependência econômica, ameaças, pressão familiar e dificuldade para romper o ciclo de agressões.
Para a deputada federal Laura Carneiro, uma das defensoras dos direitos das mulheres no Congresso Nacional, a mudança representa um avanço no enfrentamento à violência de gênero.
“Sabemos que muitas mulheres enfrentam medo, dependência econômica, ameaças e diversas formas de pressão antes de conseguirem denunciar seus agressoores. Ampliar esse prazo significa compreender a realidade das vítimas e garantir que elas tenham condições de buscar proteção e justiça”, destacou Laura Carneiro.
Lei amplia acesso à Justiça
A nova lei parte do entendimento de que a violência doméstica tem características próprias. Muitas vítimas levam meses, ou até anos, para conseguir buscar ajuda, deixar o agressor e procurar o sistema de Justiça.
Com a ampliação do prazo para representação criminal, a legislação reduz obstáculos enfrentados pelas mulheres e reforça a efetividade da Lei Maria da Penha, uma das principais ferramentas de proteção às vítimas de violência doméstica no Brasil.
A pauta dos direitos das mulheres tem sido uma das bandeiras do mandato de Laura Carneiro, que já atuou em iniciativas voltadas ao combate à violência doméstica, ao feminicídio, à violência sexual e à promoção de garantias para mulheres.
A sanção da Lei nº 15.438 reforça a proteção legal às vítimas e amplia o tempo para que mulheres em situação de violência possam buscar apoio, segurança e responsabilização dos agressores.