quarta-feira, 7 de outubro de 2026 - 8:44

  • Home
  • Alerj
  • Nova lei no RJ determina que imóveis ocupados por templos religiosos sejam regularizados

Nova lei no RJ determina que imóveis ocupados por templos religiosos sejam regularizados

Imagem meramente ilustrativa da Igreja de Nossa Senhora da Penna, na Zona Oeste do Rio de Janeiro – Foto: Reprodução/Internet

O Governo do Rio de Janeiro sancionou uma lei que determina que imóveis ocupados por templos religiosos que não estejam devidamente legalizados sejam incluídos em programas de regularização fundiária. A medida, número 10.903/2025 e de autoria original do deputado Munir Neto (PSD), válida para todo o estado, foi publicada em Diário Oficial nesta quinta-feira (24/07).

A nova lei estabelece diretrizes para a regularização fundiária de qualquer imóvel destinado ao culto e a atividades religiosas situados em áreas urbanas ou rurais do RJ, sem fins lucrativos. A legalização poderá ser realizada mediante convênio ou cooperação técnica com a Prefeitura da cidade onde o imóvel está situado, respeitando as competências locais relativas ao ordenamento territorial e à legislação urbanística municipal.

De acordo com a norma, poderão ser beneficiados os imóveis localizados em áreas rurais, urbanas ou de expansão urbana, com edificação aprovada pelo órgão competente e uso comprovadamente religioso destinada à realização de atividades de qualquer tradição ou crença.

Serão elegíveis os imóveis que estejam ocupados antes de dezembro de 2023, com prioridade aos ocupados há mais de cinco anos e com histórico de atividades comunitárias, religiosas e sem fins lucrativos.

Os templos religiosos que se enquadrarem nos requisitos para a legalização dos imóveis deverão apresentar requerimento ao Governo do RJ, com observância aos princípios da publicidade, da impessoalidade e da transparência. A regularização será conduzida pelo Poder Executivo estadual, que realizará vistoria técnica antes da emissão de uma certidão de posse e uso em nome da entidade.

Constatada, a qualquer tempo, a inobservância dos requisitos legais ou a alteração da destinação do imóvel, ficará automaticamente cancelado o benefício, e não dará direito a nenhuma indenização. Já o procedimento de fiscalização da regularização será definido em regulamento próprio.

Templos de religiões de matriz africana beneficiados

Os imóveis ocupados por comunidades tradicionais de matriz africana, como a umbanda e o candomblé, poderão ser beneficiados pela nova lei, ainda que não sejam formalmente constituídos como entidades religiosas sem fins lucrativos, desde que seja comprovado o uso contínuo e público do imóvel para fins litúrgicos. A comprovação poderá se dar mediante a apresentação de documentos informais, registros comunitários, declarações de lideranças religiosas, fotografias, atas de reunião ou outros meios idôneos.

Munir Neto argumentou que muitos templos prestam serviços sociais e comunitários e enfrentam entraves por falta de regularização.

”A regularização fundiária desses imóveis permitirá que os templos religiosos continuem a desempenhar o papel importante na comunidade, oferecendo serviços e apoio social, como assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade, programas educacionais e eventos culturais”, explicou o deputado.

Vale ressaltar que são coautores da norma os também parlamentares Átila Nunes (PSD), Cláudio Caiado (PSD) e Índia Armelau (PL).

Receba notícias no WhatsApp e e-mail

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Melhor investimento em saúde pode evitar 739 mil mortes no Brasil

Aumentar os investimentos em saúde de forma direcionada pode prevenir 739 mil mortes prematuras no…

Mendonça multa Flávio por impulsionar post negativo contra Lula

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (5) multar o…

Cremerj promove campanha de doação de sangue em parceria com Hemorio

O Conselho Estadual de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) promove nesta quarta-feira, (7) campanha…

Ir para o conteúdo