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Novas regras ampliam transparência sobre emendas parlamentares no Rio

Foto: Arquivo Alerj

As emendas parlamentares individuais impositivas do Estado do Rio de Janeiro terão novas regras de execução e acompanhamento. A mudança está prevista na Lei Complementar 232/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23/7).

A norma altera a Lei Complementar 219/24, que já regulamentava a execução desses recursos. As emendas individuais impositivas são verbas previstas no orçamento estadual e indicadas por deputados para ações, projetos e instituições. Sua execução orçamentária e financeira é obrigatória, salvo quando existe impedimento técnico.

Processo no SEI terá acesso público

Cada emenda parlamentar aprovada deverá ter um processo administrativo próprio no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O acesso será público e irrestrito, permitindo que deputados, órgãos de controle e cidadãos acompanhem todas as etapas da execução.

O processo deverá identificar a emenda, o deputado autor e o beneficiário. Também reunirá a análise de viabilidade técnica, os atos de liberação dos recursos, os documentos de empenho e pagamento e as manifestações dos órgãos responsáveis.

Caso a emenda não possa ser executada, o processo deverá informar o impedimento técnico encontrado.

Os municípios beneficiados também precisarão apresentar previamente um plano de trabalho. O documento deverá indicar como o recurso será aplicado e ajudar na análise da viabilidade do projeto.

Fundações de apoio poderão receber recursos

A nova lei inclui as Fundações de Apoio entre as possíveis beneficiárias de emendas parlamentares impositivas. Para receber os recursos, a instituição deverá estar credenciada no Sistema de Convênios do Estado do Rio de Janeiro (Converj) e cumprir as exigências previstas na legislação.

O órgão central de planejamento e orçamento do Estado deverá publicar dados sobre a execução orçamentária, financeira e física das emendas em um portal de transparência.

A atualização será feita a cada quatro meses. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) poderá estabelecer um intervalo menor.

O Poder Executivo também deverá enviar anualmente à Alerj um relatório consolidado. O documento apresentará os valores executados e os resultados alcançados com as emendas individuais.

Impedimento técnico deverá ser explicado

Quando uma emenda não for executada por impedimento técnico, o órgão responsável deverá elaborar um relatório. O documento precisará identificar a emenda, apresentar uma justificativa detalhada e informar quais medidas foram adotadas para tentar superar o problema.

A exigência busca impedir que a simples alegação de dificuldade técnica seja usada sem a apresentação de documentos e explicações sobre a paralisação do processo.

Governo veta manutenção dos recursos por dois anos

Parte do texto aprovado pela Alerj foi vetada pelo Executivo. Um dos vetos atingiu o artigo 4º, que tratava das emendas cujos recursos não fossem usados dentro do prazo.

A proposta permitia que o saldo permanecesse ligado à programação original por até dois exercícios financeiros seguintes. Somente depois desse período o dinheiro remanescente seria transferido ao Tesouro Estadual, sem obrigação de manter a finalidade definida pelo deputado.

Na justificativa do veto, o governo afirmou que a regra afetaria a gestão financeira do Tesouro Estadual e reduziria a margem de administração dos recursos públicos.

Também foi vetado o artigo 7º, que proibia a limitação das emendas por mecanismos administrativos, orçamentários ou financeiros. Pelo dispositivo aprovado na Alerj, uma emenda incluída no orçamento somente poderia deixar de ser executada por impedimento técnico.

As secretarias estaduais de Planejamento e Gestão e de Fazenda argumentaram que a regra ampliava a proteção das emendas e restringia a possibilidade de limitação financeira. Segundo o Executivo, o dispositivo também tratava de normas gerais de direito financeiro, cuja competência legislativa cabe à União.

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