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Novo valor do salário-mínimo e nova faixa de isenção do IR já estão em vigor

Foto: Reprodução

O novo salário-mínimo, reajustado para R$ 1.621, entrou em vigor nesta quinta-feira (1º). O Governo Federal, por meio do Ministério do Planejamento e Orçamento, concedeu um reajuste, de 6,79% ou R$ 103.

Com o reajuste, o salário-mínimo diário passa a ser de R$ 54,04; e a hora trabalhada: R$ 7,37. O valor corrigido só será pago aos trabalhadores no salário referente ao mês de fevereiro.

O reajuste foi divulgado após a consolidação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado no cálculo do reajuste anual do salário-mínimo. O INPC apresentou 0,03% em novembro e acumula 4,18% em 12 meses.

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que o novo valor do salário-mínimo deve injetar R$ 81,7 bilhões na economia. O montante leva em conta os efeitos sobre a renda, o consumo e a arrecadação, mesmo que sob as restrições do novo arcabouço fiscal.

Segundo o Dieese, aproximadamente 61,9 milhões de trabalhadores têm rendimentos vinculados ao salário-mínimo. A entidade destaca que, mesmo com reajuste, o valor ideal garantir condições básicas de vida da população seria entre R$ 7 mil e R$ 7,5 mil.

Entenda

A regra determina que o salário-mínimo sofra duas correções: uma pelo INPC de 12 meses acumulado até novembro do ano anterior – 4,18%, e outra pelo crescimento da economia de dois anos.

Em 2024, a economia brasileira cresceu 3,4%, segundo os dados do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país), revisados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 4 de dezembro.

Mas o arcabouço fiscal, que controla a evolução dos gastos públicos, estabelece que o ganho acima da inflação seja limitado entre 0,6% e 2,5%.

De acordo com regra, o salário-mínimo deste ano seria R$ 1.620,99. E com o arredondamento previsto em lei: R$ 1.621, reajuste de 6,79%.

Imposto de Renda

Nesta quinta-feira, também entrou em vigor a nova faixa de isenção do Imposto de Renda (IR), para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais. Os que têm rendimentos até R$ 7.350 terão descontos progressivos no IR.

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