A Prefeitura do Rio publicou, nesta terça-feira (21), um pacote de cinco decretos que estabelece novas regras para as parcerias firmadas com Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Entre as principais mudanças está a proibição de que entidades que mantenham contratos ou parcerias com o município recebam novas emendas parlamentares de destinação específica, além da criação de novos mecanismos de fiscalização, rastreamento de recursos públicos e critérios mais rigorosos para qualificação e acompanhamento dessas organizações.
Segundo a administração municipal, as medidas buscam fortalecer a governança das parcerias, ampliar a transparência na execução financeira e aperfeiçoar todas as etapas do processo, desde a qualificação das entidades até a prestação de contas. Durante o anúncio, o prefeito Eduardo Cavaliere afirmou que o objetivo é ampliar os mecanismos de controle sobre os recursos públicos.
“É uma decisão administrativa que tem como objetivo central a integridade e a governança. Estamos criando um mecanismo de defesa do município, nos preservando, nos protegendo e criando mais mecanismos de controle. Espero que sirva de exemplo para o Brasil”, afirmou.
Emendas parlamentares
Com a nova regulamentação, Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil que celebrem ou mantenham contratos de gestão ou parcerias voluntárias com a Prefeitura do Rio não poderão receber recursos provenientes de emendas parlamentares destinadas diretamente às entidades.
De acordo com o município, a medida busca evitar a sobreposição de recursos públicos para uma mesma finalidade, reforçar a separação entre as diferentes fontes de financiamento e ampliar a transparência sobre a aplicação do dinheiro público. Cavaliere afirmou que as entidades terão de optar entre manter a parceria com a Prefeitura ou continuar recebendo esse tipo de recurso.
“A Organização Social que quer prestar serviços na Prefeitura do Rio vai abrir mão de receber emendas parlamentares diretas ou vai entrar no regime de transição para deixar de prestar serviços na Prefeitura do Rio e permanecer recebendo emendas para execução em outras cidades”, explicou.
A restrição, no entanto, não se aplica às modalidades de emendas per capita, capacidade instalada e projeto, que continuam autorizadas por possuírem regras próprias de execução, fiscalização e prestação de contas.
O decreto também prevê um período de transição para as entidades que já executam recursos oriundos de emendas parlamentares específicas. Nesses casos, a vedação não será aplicada imediatamente. As secretarias municipais terão 30 dias para regulamentar o processo de transição, enquanto as entidades terão prazo máximo de 180 dias para se adequar às novas regras.
Rastreamento dos recursos
Outra novidade é que todos os recursos provenientes de emendas parlamentares passarão a ser registrados no Sistema SIAFIC Carioca e movimentados exclusivamente por contas bancárias vinculadas à Prefeitura do Rio. Segundo a administração municipal, cada emenda receberá um identificador único, permitindo o acompanhamento integral da execução orçamentária, financeira e contábil, desde o recebimento dos recursos até a realização dos pagamentos.
Novas regras para Organizações Sociais
O pacote também cria critérios mais rigorosos para a qualificação, o cadastramento e o controle das Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil que mantenham parcerias com o município.
Entre as novidades está a criação da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Cadastramento de Organizações Sociais e da Sociedade Civil (COQUALIC). O órgão ficará responsável por analisar pedidos de qualificação, administrar o cadastro das entidades, decidir sobre processos de desqualificação e fortalecer os mecanismos de controle e integridade das organizações parceiras.
Além disso, as novas normas estabelecem critérios mais objetivos para a seleção das entidades, definição de metas e indicadores de desempenho, fiscalização e prestação de contas. Os decretos também passam a reconhecer formalmente a modalidade de parceria por projeto, destinada à execução de ações com escopo, cronograma, metas e resultados previamente definidos em plano de trabalho.
Cadastro municipal
Outra medida anunciada é a criação do Cadastro Municipal de Entidades Parceiras (CMEP), que reunirá Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil que já mantenham ou pretendam firmar contratos e parcerias com o município.
O cadastro permitirá o monitoramento permanente da regularidade administrativa, jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira das entidades. Para integrar o sistema, será necessário atender critérios mais rigorosos de qualificação, transparência, capacidade técnica, governança e regularidade fiscal, além de manter as informações constantemente atualizadas.
Os decretos também estabelecem regras objetivas para a desqualificação de organizações que descumprirem exigências legais, contratuais ou utilizarem recursos públicos de forma irregular.
Gestão Programada de Recursos
O pacote amplia ainda a Gestão Programada de Recursos (GPR), ferramenta criada pela Controladoria Geral do Município (CGM-Rio) para acompanhar, em tempo real, a execução financeira das parcerias firmadas pela Prefeitura com Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil.
O sistema substitui o modelo baseado apenas em fiscalização posterior por um monitoramento preventivo e contínuo, permitindo rastrear movimentações financeiras, validar documentos fiscais, acompanhar pagamentos e identificar inconsistências antes mesmo da prestação de contas. Segundo Cavaliere, a Prefeitura pretende expandir a ferramenta para que todas as entidades parceiras passem a executar recursos dentro desse ambiente de controle.
“Estamos criando um cronograma para que tenhamos 100% das organizações executando os recursos dentro da Gestão Programada de Recursos, ou seja, em um ambiente com maior controle da Prefeitura do Rio. Esse é um mecanismo de gestão dos recursos”, concluiu o prefeito.