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Prefeitura do Rio deverá informar número de mortos e feridos em acidentes de moto

Imagem gerada por Inteligência Artificial

A Prefeitura do Rio terá de divulgar dados sobre os atendimentos realizados na rede municipal de saúde após acidentes com motocicletas. A obrigação está prevista na Lei 9.557/2026, sancionada nesta terça-feira (28/07).

De autoria do vereador Paulo Messina (PL), a lei busca ampliar a transparência e fornecer informações para a criação de políticas públicas de prevenção aos acidentes de moto.

A divulgação deverá informar o número de pessoas atropeladas por motocicletas, condutores acidentados e passageiros feridos. A Prefeitura também terá de apresentar a quantidade de pacientes que morreram ou ficaram com sequelas permanentes.

Segundo Paulo Messina, os dados poderão orientar campanhas educativas e outras medidas para reduzir o número de acidentes no município.

“Através desses números, poderemos realizar campanhas educativas e outras ações de conscientização no município, com base em dados”, afirmou o vereador.

As informações deverão ser atualizadas, no mínimo, a cada quatro meses e publicadas nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura do Rio.

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