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Prefeitura terá que castrar e prestar toda a assistência a animais da população de rua

Imagem meramente ilustrativa / Reprodução

Na sessão ordinária desta terça-feira (17), o plenário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro (CMRJ) analisou vetos do Poder Executivo a Projetos de Lei (PL), entre eles o veto parcial ao PL 922-A/2025, de autoria da vereadora Rosa Fernandes (PSD), que foi rejeitado pelos vereadores.

A norma citada acrescenta artigos à Lei 6.435/2018, sobre o controle reprodutivo de cães e gatos de moradores de rua, de pessoas que residem em unidades multifamiliares com a presença de outros animais no mesmo espaço, além daquelas que moram em locais no quais os animais têm o acesso à via pública.

Segundo a proposta, os cães e gatos deverão ser incluídos em programa permanente de castração da Prefeitura do Rio de Janeiro, a quem caberá a esterilização de forma minimamente invasiva – com uso anestesias e demais cuidados necessários à eficácia da cirurgia, à segurança e ao bem-estar dos animais.

Pela norma, a Prefeitura também será obrigada dar abrigo ao animal castrado no período pós-operatório, com a medicação necessária prescrita pela equipe técnica responsável, até a sua efetiva recuperação.

O trecho vetado seguirá para publicação, pelo presidente Carlo Caiado (PSD), quando passará a valer como lei.

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