
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, por meio do Procon Carioca, notificou, nesta sexta-feira (20/02), o Camarote Rio Praia por superlotação, publicidade enganosa e falhas graves durante o carnaval na Marquês de Sapucaí, no dia 17 de fevereiro, e determinou que a empresa apresente um plano de ressarcimento e inicie a restituição integral e imediata dos valores pagos pelos consumidores que se considerarem lesados nesse dia. Os responsáveis pelo camarote têm 24 horas para prestar esclarecimentos, sob pena de multa.
Segundo o órgão, a medida foi adotada após denúncias de consumidores e registros divulgados nas redes sociais apontarem que o espaço teria operado com superlotação, excedendo visivelmente a capacidade do local e provocando aglomerações que colocaram em risco a saúde e a segurança dos frequentadores.
Também são apurados indícios de descumprimento da oferta anunciada como experiência “premium”, incluindo open bar e open food. Os consumidores relataram produtos de baixa qualidade, quantidade insuficiente e conservação inadequada, como fornecimento de bebidas quentes. Esses fatores podem configurar vício de qualidade e quantidade na prestação do serviço, além de publicidade enganosa ou abusiva, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
“O consumidor tem direito a informação clara e ao serviço adequado. Quem se sentiu prejudicado e formalizar a reclamação junto a empresa deve ser reembolsado de forma imediata. O prejuízo não pode ficar com o consumidor”, afirmou o secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, João Pires.
O Procon Carioca orienta que os consumidores que se sentiram lesados, no dia 17 de fevereiro, devem procurar o Camarote Rio e solicitar o reembolso integral do valor pago pelo evento. Caso não sejam atendidos pela empresa, devem registrar a reclamação junto ao órgão.