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Projeto de Carlos Bolsonaro cria programa de música clássica nas escolas municipais do Rio

Foto: Rafael Ribeiro
Imagem meramente ilustrativa

O Projeto de Lei nº 1450/2025, apresentado pelo vereador Carlos Bolsonaro na Câmara Municipal do Rio de Janeiro em 9 de outubro de 2025, institui o Programa de apoio ao aprendizado de música clássica na Rede Municipal de Ensino. A ideia é ampliar a formação cultural de crianças e adolescentes com atividades curriculares e extracurriculares focadas no repertório erudito.

Pelo texto, o programa prevê noções de música clássica no currículo complementar, incentivo à criação de corais, bandas e orquestras escolares, além de oficinas e palestras sobre compositores nacionais e estrangeiros. Parcerias com orquestras profissionais, universidades e igrejas com tradição coral também estão no radar.

As escolas poderão receber apoio técnico e material para compra ou empréstimo de instrumentos, capacitação de professores e monitores voluntários e produção de apresentações públicas em eventos culturais e comunitários. O Poder Executivo fica autorizado a firmar cooperações com entidades privadas, organizações da sociedade civil e instituições religiosas, “sem ônus adicional obrigatório ao erário”. As despesas, se necessárias, saem de dotações orçamentárias próprias.

Na justificativa, o autor aponta ganhos pedagógicos e sociais. “A música exerce papel fundamental no desenvolvimento cognitivo, emocional e social, contribuindo para concentração, memória e desempenho escolar”, cita a Justificativa do projeto. O texto lembra a tradição brasileira e carioca no gênero — com referências a Carlos Gomes, Heitor Villa-Lobos e Camargo Guarnieri — e à presença da Orquestra Sinfônica Brasileira no Rio de Janeiro. “Iniciativas de popularização da música clássica democratizam o acesso e despertam talentos”, reforça a Justificativa.

O PL ancora-se na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) ao tratar a educação artística como parte da formação integral. “A educação deve visar ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para a cidadania e ao trabalho”, registra a Justificativa, citando fundamentos legais para a atuação municipal conforme o art. 30 da CF.

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