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Projeto de Tarcísio Motta amplia regras contra benefícios indevidos a agentes públicos

Tarcísio Motta – Divulgação

O deputado federal Tarcísio Motta apresentou o Projeto de Lei 3201/2026, que propõe mudanças na Lei de Improbidade Administrativa para detalhar o conceito de vantagem patrimonial indevida recebida por agentes públicos.

A proposta busca enquadrar situações que, muitas vezes, aparecem como cortesias institucionais, mas podem envolver favorecimento privado ou conflito de interesses. O texto inclui, de forma expressa, benefícios como hospitalidade, passagens, hospedagem, transporte, refeições e inscrições em eventos.

Pelo projeto, esses benefícios poderão ser considerados vantagem indevida quando forem oferecidos por pessoas ou empresas com interesse direto ou indireto em decisões da Administração Pública.

Texto também trata de vantagens indiretas

O projeto de Tarcísio Motta também detalha o conceito de vantagem indireta. A proposta cita facilidades, descontos sem justificativa e pagamento de despesas pessoais.

A regra alcança ainda benefícios estendidos a cônjuges, companheiros ou parentes de até terceiro grau do agente público.

Segundo o deputado, a legislação atual já pune o recebimento de vantagens econômicas indevidas, mas ainda deixa margem para situações usadas para mascarar benefícios privados.

Na justificativa, o parlamentar cita exemplos como pagamento de refeições em restaurantes de luxo, passagens aéreas e hospedagens em resorts para autoridades e familiares, muitas vezes apresentados como parte de agendas institucionais.

“O avanço das técnicas de relações institucionais e a sofisticação do direcionamento de interesses privados exigem regras mais claras sobre o que constitui vantagem indevida. O objetivo é proteger a integridade da administração pública e prevenir conflitos de interesses”, argumenta Tarcísio Motta, na justificativa da proposta.

Participação em eventos técnicos será preservada

O texto também prevê a preservação da participação legítima de agentes públicos em seminários, congressos, palestras e eventos acadêmicos ou técnicos.

Nesses casos, o custeio de transporte, alimentação e hospedagem será permitido quando for necessário para a atividade. O pagamento deverá ser feito diretamente pela entidade promotora e submetido a mecanismos de autorização prévia e transparência pública.

A proposta foi protocolada na Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 17 de junho, e seguirá para análise das comissões temáticas da Casa.

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