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Projeto que cria multa administrativa para casos de assédio moral contra mulheres é aprovado

Deputados no plenário da Alerj – Foto: Agência Brasil

O Poder Executivo está autorizado a instituir multa administrativa para casos de assédio moral registrados no Estado do Rio de Janeiro. A determinação é da Lei 11.159/26, de autoria do deputado Claudio Caiado (PSD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (17/04).

A medida altera a Lei 8.359/19, que já penaliza casos de assédio sexual no estado, e passa a incluir também o assédio moral. A prática é considerada todo comportamento indesejado, de natureza verbal, não verbal ou física, praticado por meios de comunicação ou outras formas, com o objetivo de constranger mulheres, afetar sua dignidade ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

O valor da penalidade poderá chegar até 10 mil UFIR, cerca de R$ 49 mil. O novo texto também prevê aplicação em dobro da multa nos casos de assédios praticados em transportes coletivos, táxis e em carros de aplicativos.

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