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Projeto quer que hospitais notifiquem Polícia Civil sobre intoxicação por metanol

Foto: Divulgação

Hospitais públicos e privados, e demais unidades de saúde no Estado do Rio de Janeiro, deverão notificar imediatamente a Polícia Civil os casos de internação ou óbito decorrentes de intoxicação por metanol. É o que determina o Projeto de Lei 6425/2025 em análise na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Casos recentes em outros estados de adulteração de bebidas alcoólicas por metanol, substância altamente tóxica, têm resultado em óbitos e sequelas graves. Autor do projeto de lei, o deputado estadual Carlinhos BNH (PP) argumenta que é necessário uma resposta rápida e integrada entre os setores da saúde e da segurança pública, se houver flagrantes no estado do Rio.

O projeto de lei obriga que a notificação à Polícia Civil deverá ser realizada no prazo máximo de 24 horas após a confirmação clínica ou laboratorial da intoxicação por metanol.

De acordo com a justificativa da proposta, embora o Ministério da Saúde já exija a notificação desses casos aos órgãos de vigilância epidemiológica, não há previsão legal específica que obrigue a comunicação direta à Polícia Civil, o que pode atrasar investigações criminais e dificultar a identificação de redes de distribuição ilegal.

A proposta estabelece ainda que o descumprimento da lei sujeitará o responsável técnico da unidade de saúde às sanções administrativas previstas na legislação sanitária estadual, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

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