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PSD-RJ vence três ações no TRE-RJ contra ataques na pré-campanha

Reprodução Redes Sociais

O PSD-RJ obteve três decisões liminares consecutivas no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) contra publicações feitas por adversários políticos nas redes sociais. As decisões determinam a remoção de conteúdos e impedem a repetição de ataques considerados desinformativos pela Justiça Eleitoral.

As ações envolvem publicações contra o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (PSD) e contra o deputado federal Pedro Paulo (PSD). As decisões foram tomadas no contexto da pré-campanha eleitoral no estado.

Altineu Côrtes é alvo de decisão sobre vídeo contra Paes

A primeira decisão envolve o deputado federal Altineu Côrtes (PL). A juíza Ane Cristine Santos, do TRE-RJ, determinou que o parlamentar não volte a veicular vídeo em que acusava Eduardo Paes de ter levado o Comando Vermelho para o interior do estado por meio das UPPs.

Na decisão, a magistrada apontou que segurança pública é competência do governo estadual. Para a Justiça Eleitoral, a associação feita no vídeo ultrapassou o campo da crítica política e entrou no terreno da desinformação.

Douglas Ruas teve postagens removidas

Outra liminar foi concedida pela juíza Maria Paula Galhardo contra o deputado estadual Douglas Ruas (PL). O parlamentar foi obrigado a remover publicações que associavam Eduardo Paes à Operação Lava Jato.

Segundo a decisão, as postagens usavam notícias antigas e fora de contexto, com potencial de induzir o eleitor ao erro. A Justiça também considerou que os conteúdos omitiram o fato de que Paes foi absolvido e teve inquéritos arquivados.

Post de Mônica Benício contra Pedro Paulo também foi barrado

A terceira decisão teve como alvo uma publicação da vereadora Mônica Benício (PSol). O conteúdo associava Pedro Paulo a casos de violência doméstica e milícia.

A relatora Maria Paula Galhardo determinou a remoção da postagem. A Justiça Eleitoral entendeu que o conteúdo omitia que o caso de violência doméstica foi arquivado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) há quase dez anos por falta de provas.

Com as três liminares, o TRE-RJ reforça o controle sobre conteúdos de pré-campanha que possam distorcer fatos, retirar informações de contexto ou prejudicar a formação da opinião do eleitor.

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