
Nesta terça-feira (1908), o governador Cláudio Castro (PL) publicou no Diário Oficial um decreto que autoriza a instalação, no Estado do Rio, de três tipos de equipamento para apostas: Video Lottery Terminals (ou VLTs, máquinas diante das quais os usuários costumam jogar sentados), totens e terminais.
O texto estabelece que a operação será feita pela Loteria do Estado do Rio (Loterj), com todas as máquinas interligadas ao sistema. Impõe também uma série de exigências, como a que os pagamentos sejam feitos só por PIX, para identificação do usuário.
Com a decisão, têm surgido algumas dúvidas, já que algumas dessas máquinas possuem design parecido com os proibidos caça-níqueis (“slot machines”). Apesar da confusão para algumas pessoas, a Loterj afirmou, através de nota, que “a diferença é absoluta e fundamental”.
Uma diferença está no funcionamento: maquininhas dos jogos de azar que são ilegais têm um sistema gerador de números aleatórios, sem “integração com sistemas centrais de monitoramento, o que as torna mais suscetíveis a manipulações e fraudes”, afirma relatório produzido pela Loterj. Quando uma sequência é premiada, permanece no sistema e pode voltar a se repetir. No equipamento regulamentado, cada sequência exibida na tela só poderá sair uma única vez.
Vale mencionar que, de acordo com o decreto, os aparelhos serão ligados a uma central com monitoramento em tempo real, sujeito a certificação e auditorias independentes. O percentual de ganho vai variar de acordo com o jogo.
O texto também especifica que, diferentemente dos caça-níquel, todas as transações feitas nessas máquinas serão via Pix, para facilitar a rastreabilidade das operações. Nos casos de brasileiros, a conta precisa estar vinculada ao CPF; aos estrangeiros, é necessário a vinculação ao número do passaporte. O uso de dinheiro em espécie foi descartado exatamente para afastar ainda mais uma possível associação dos VLTs com as máquinas caça-níqueis.